R$ 5 mil
Mulher é condenada por comentário depreciativo em rede social
Ela postou nas redes que era vizinha do homem e que o mataria caso acontecesse algo com seus filhos, além de o acusar de usuário de drogas
Publicado em: 21/09/2017 11:50 Atualizado em:
Uma mulher terá que indenizar um rapaz por ‘comentário depreciativo em rede social’. Ela pagará R$ 5 mil a título de danos morais. A condeção foi dada pelo juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo (SP).
De acordo com os autos, na época em que os comentários foram realizados o homem era acusado pelo crime de estupro de vulnerável, mas foi absolvido. A mulher postou nas redes que era vizinha dele e que o mataria caso acontecesse algo com seus filhos, além de o acusar de usuário de drogas.
Para o magistrado, ‘mesmo sem acesso a nenhuma informação relevante para a determinação dos fatos, a mulher fez comentários em que ataca a dignidade do autor e exalta os leitores à brutalidade’.
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