Defesa Criadores de cavalos saem em defesa da regulamentação da vaquejada Atualmente, uma emenda constitucional garante a realização do esporte

Por: Correio Braziliense

Publicado em: 05/08/2017 09:44 Atualizado em: 05/08/2017 09:53

Arlan dos Reis saiu de Boa Vista para participar de uma competição em São Paulo que envolve negócios milionários. Foto: Ed Alves/CB/D.A Press
Arlan dos Reis saiu de Boa Vista para participar de uma competição em São Paulo que envolve negócios milionários. Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

A proibição de esportes equestres entrou em pauta no Brasil tendo como foco a vaquejada — atividade na qual dois vaqueiros tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Os opositores à tradição nordestina alegam que os bois sofrem lacerações, têm o rabo arrancado e ossos quebrados, além de danos psicológicos. Para os defensores, no entanto, não existem pesquisas científicas que comprovem o estresse dos animais. Eles alegam também que a atividade, além de secular, movimenta a economia. Atualmente, uma emenda constitucional garante a realização do esporte, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal tenta derrubá-la.

Para o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), Fábio Pinto da Costa, chega a ser irracional imaginar que um criador que investe dinheiro no animal possa machucá-lo. “Ninguém se preocupa em tratar e cuidar dos animais mais que os donos. A nossa função é esclarecer à população e autoridades o que realmente acontece no nosso mundo”, diz.

A ABQM propõe a regulamentação de todos os esportes equestres para que eles sigam regras rigorosas, que visem ao bem-estar dos animais, coibindo maus-tratos. Em suas competições oficiais, as regras já são seguidas, com desclassificação no caso de descumprimento.

Legislação

O imbróglio judicial teve início em outubro do ano passado, quando o STF julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhece a atividade como esporte e patrimônio cultural. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a prática ilegal por submeter os animais à crueldade.

A decisão do STF deu margem à proibição da atividade em todos os estados, além de colocar em xeque outras modalidades, como o rodeio. Os adeptos foram às ruas protestar. A resposta não demorou: dias depois, em tramitação relâmpago, o Senado aprovou projeto de lei que elevou a prática à condição de manifestação cultural nacional e a patrimônio cultural imaterial.

Como a lei sozinha não poderia garantir a legalidade da atividade, por esbarrar na decisão do STF, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 96/2017, resultado da proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto diz que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.

A emenda, no entanto, é questionada no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. “O próprio órgão máximo veterinário, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, deliberou por posição contrária à prática de vaquejada, em função de sua intrínseca relação com maus-tratos a animais”, afirmou a médica veterinária Vânia Nunes, diretora técnica do fórum.

“Os congressistas têm a mania de achar que, se uma lei é julgada inconstitucional, basta alterar o texto da Constituição, e o assunto está resolvido. Se o mérito é inconstitucional, o fato de incluir na Constituição não muda isso. Não tem sentido jurídico, é uma questão política”, afirma Daniel Falcão, advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).



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