Mobilidade Aplicativos de carona em situação irregular podem pagar multa de R$ 5 mil em Brasília Cabify, WillGo e Yet GO ainda não apresentaram a documentação necessária à Secretaria de Mobilidade. Apenas a Uber regularizou a atuação no Distrito Federal

Por: Ana Viriato - Correio Braziliense

Publicado em: 14/08/2017 07:52 Atualizado em:

Motoristas de aplicativos não regularizados também podem sofrer sanções, como pagamento de multa e retenção do veículo. Foto: Luis Nova/Esp CB
Motoristas de aplicativos não regularizados também podem sofrer sanções, como pagamento de multa e retenção do veículo. Foto: Luis Nova/Esp CB


Passados dois meses da regulamentação da lei que trata da operação de empresas de transporte individual no Distrito Federal, apenas a Uber regularizou a atuação e está apta a transportar passageiros na capital, segundo a Secretaria de Mobilidade. As demais companhias — Cabify, WillGo e Yet GO — não apresentaram a documentação necessária à pasta e estão sujeitas a multas de até R$ 5 milhões, caso sejam flagradas em operação. Motoristas também podem sofrer sanções, como pagamento de multa e retenção do veículo.

O prazo para o cadastro — 60 dias após a assinatura do decreto — expirou na última segunda-feira (7). Ainda assim, a qualquer momento, as detentoras de aplicativos de mobilidade podem apresentar os documentos exigidos à Secretaria e regularizar o serviço. A operação sem o aval da pasta incorre em transporte irregular de passageiros. 

Apesar do alerta, a Cabify segue rodando na capital, conforme constatou o Correio ao utilizar o aplicativo e solicitar um carro, na noite desse domingo (13/8). Em nota, a Cabify informou que “entrará com todos os documentos necessários para cadastro junto à Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal”. A reportagem não conseguiu localizar um veículo da Yet GO. Ao abrir a plataforma digital, há a mensagem: “Nenhum motorista está disponível no momento. Tente mais tarde”. O mesmo ocorreu com a WillGo, que informa: “Nenhum veículo”.

Para funcionarem de forma regular, as companhias têm de pagar uma taxa e comprovar o atendimento às seguintes normas: ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade; estar regularmente constituída perante a Junta Comercial; possuir matriz ou filial no Distrito Federal, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF; possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens.

O Uber foi o único aplicativo que enviou a documentação necessária. Foto: Minervino Júnior/CB
O Uber foi o único aplicativo que enviou a documentação necessária. Foto: Minervino Júnior/CB


Motoristas

Os motoristas de serviços de transporte individual, por sua vez, ainda têm cerca de dois meses para regularizar a atuação — contudo, não devem rodar até que as empresas completem o trâmite estabelecido em legislação, alerta a pasta. 

Para ser colaborador, é necessário o cadastro na Subsecretaria de Serviços da Secretaria de Mobilidade; ter, no mínimo, 19 anos; portar carteira de habilitação definitiva tipo B ou superior; e apresentar nada-consta criminal. O certificado de autorização precisa ser renovado anualmente e tudo será gerido por um sistema informatizado.

Valor do serviço

Após toda a regularização, o preço das corridas continuará a ser estabelecido pelas empresas, em respeito à livre concorrência. Porém, se houver abusos, a fiscalização poderá interferir. Além disso, os aplicativos precisam ser acessíveis a pessoas com deficiência auditiva ou visual, por exemplo. 

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta poderá advertir, multar, suspender e até cassar a licença do motorista ou empresa que não seguir as normas. Os valores da punição variam de R$ 200 a R$ 2 mil para motoristas e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para as operadoras.

No decreto de regulamentação, está prevista a cobrança de preço público — valor que será definido a partir da quilometragem rodada em cada empresa para permitir a prestação de atividade remunerada nas vias. O montante arrecadado será destinado ao Fundo de Transporte Coletivo do DF, para melhorias no transporte público.




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