Minas Gerais
Morador terá que demolir casa ao lado de igreja histórica em São João del-Rei
Conforme o MP, a casa foi levantada nas imediações do santuário sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e de forma irregular
Por: Estado de Minas
Publicado em: 25/02/2015 11:18 Atualizado em: 25/02/2015 11:19
Imóvel construído de forma irregular no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Mercês. Foto: Mario Martins/Esp.EM/D.A. Press |
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a casa foi levantada nas imediações do santuário sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de São João del-Rei e já havia sido embargada por decisão liminar.
Em 2014, ao julgar Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, por meio dos promotores de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo e Marcos Paulo de Souza Miranda, o juiz de primeiro grau determinou a demolição da edificação pelo proprietário =no prazo de 30 dias ou, compulsoriamente, pelo município. A decisão previa também pagamento de multa pelo ente público e pelo particular.
O município, porém, recorreu da decisão, alegando ausência de responsabilidade de sua parte, uma vez que teria notificado o particular sobre a irregularidade da construção e embargado a obra. O TJMG, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo a decisão judicial, “em momento algum a administração pública cuidou de fiscalizar voluntariamente as áreas tombadas da cidade histórica de São João del-Rei. Ao contrário, somente se atentou em notificar o particular sobre a obra irregular após reunião realizada com representantes da prefeitura municipal, o que não exclui a inobservância do ente público”.
Ainda conforme o acórdão, após a notificação ao particular, a administração municipal ficou inerte quanto às medidas acerca da ilegalidade, “conformando-se, de certa forma, à prática ilícita atentatória ao bem cultural”. Caso a demolição não ocorra no prazo determinado, poderá ser cobrada do proprietário do imóvel multa diária de R$ 1 mil.
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