Deputada Débora Almeida afirma que o PSDB não ingressou com agravo no TJPE
A deputada garante que checou no sistema do TJPE e obteve certidão de "nada consta"
Publicado: 27/08/2025 às 18:29

Deputada estadual Débora Almeida (PSDB) (Reprodução)
A deputada estadual Débora Almeida (PSDB) contestou, nesta quarta-feira (27), a informação de que a Comissão Interventora do PSDB tenha ingressado com agravo no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra a decisão da 16ª Vara Cível. O juiz Jorge Fernando Ribeiro anulou a indicação de Diogo Moraes para líder da bancada na Assembleia Legislativa e a saída do partido do bloco governista, após Débora entrar com pedido de mandato de segurança. Mas a informação do partido foi de que recorreu ontem.
Hoje, a deputada checou no sistema do TJPE e obteve certidão de “nada consta”. “Não tem agravo do PSDB no Tribunal de Justiça”, garante Débora Almeida, rebatendo o presidente do partido, deputado Álvaro Porto.
O Blog Dantas Barreto entrou em contato com o TJPE para verificar a procedência da informação, mas seria necessário o número do protocolo do agravo. O Blog também solicitou ao PSDB a cópia do agravo, mas não fornecida. A deputada salienta que, mesmo se estivesse tramitando em segredo de justiça, é possível identificar o número do processo.
Na nota divulgada ontem pela Comissão Interventora, a Executiva Nacional do PSDB deu respaldo à decisão de Álvaro Porto de trocar a liderança da bancada, colocando Diogo Moraes no lugar de Débora Almeida, assim que ele saiu do PSB e filiou-se à sigla tucana. A direção alega que, por ter ocorrido uma intervenção, a nova comissão tem o direito de tomar as decisões. A parlamentar, contudo, argumenta com base no estatuto que essa função só pode ser ocupada após o período de 30 dias da filiação.
Débora disse que já informou ao juiz da 16ª Vara Cível sobre o descumprimento da decisão, ressaltando que a multa diária ao PSDB é de R$ 50 mil.
Certidão: 02366161/2025 1° da Autenticidade: PH.SG.DU.XL.O
Os dados dos documentos constantes nesta certidão foram informados pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverão ser conferidas pelo interessado, conforme o documento original
Razão Social:
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
PERNAMBUCO PE ESTADUAL
CNPJ: 24.130.411/0001-60
Endereço Residencial:
R VISCONDESSA DO LIVRAMENTO, 226
Bairro: DERBY
Inscrição Estadual:
Compl:
Cidade: Recife/PE
Certifico que NADA CONSTA nos registros de distribuição do Sistema Processo Judicial Eletrônico do 2° grau implantado nos I, Il, Ill e IV Colégios Recursais, na Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência, nas 2
Turmas da Primeira Câmara Regional de Caruaru e nas Câmaras Cíveis e de Direito Público do TJPE, ação protocolada e que esteja em tramitação contra a pessoa acima identificada.
“A presente certidão, em consonância com a legislação vigente, atende ao disposto na Instrução Normativa do TUPE n° 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ n° 185 e na Lei 11.419/2006 e foi expedida gratuitamente através da Internet.
Observações:
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do link https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml, na opção – Validar Certidão Negativa de Processos
Cíveis (PJe) – utilizando o número de autenticidade acima identificado.
Esta certidão não abrange os processos distribuídos antes da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O referido é verdade; dou fé”, informa a certidão solicitada por Débora Almeida.

