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Câmara aprova mudanças na Lei da SAF e pode impactar futuro dos clubes

Medida amplia exigências de transparência e fortalece mecanismos de recuperação financeira dos clubes; Diario ouviu especialista

Gabriel Farias

Publicado: 14/05/2026 às 21:13

Bola oficial da Série A do Campeonato Brasileiro/Rafael Vieira/DP Foto

Bola oficial da Série A do Campeonato Brasileiro (Rafael Vieira/DP Foto)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que atualiza e amplia dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), em uma medida considerada estratégica para fortalecer a segurança jurídica do modelo no futebol brasileiro.

O texto segue agora para sanção presidencial e pode impactar diretamente o cenário de clubes nordestinos, incluindo equipes pernambucanas, como Sport, Náutico e Santa Cruz.

Para entender os impactos das mudanças, o Diario ouviu o advogado Rodrigo de Abreu Pinto, presidente da Comissão de Estudos da Sociedade Anônima do Futebol da OAB Pernambuco. Segundo ele, a principal consequência prática da atualização está justamente no fortalecimento da proteção jurídica das SAFs.

Projeto aprovado e foco em segurança jurídica

A proposta modifica pontos centrais da legislação criada em 2021, especialmente em temas relacionados a dívidas, transparência, governança e responsabilidade jurídica das SAFs. Um dos principais objetivos do projeto é reduzir interpretações divergentes sobre obrigações assumidas pelos clubes antes da constituição das sociedades anônimas.

De acordo com Rodrigo, o novo texto reforça o desenho original da Lei da SAF, criado para impedir que as sociedades empresariais assumam automaticamente dívidas históricas dos clubes associativos.

“A atualização traz mais segurança jurídica para o ambiente do futebol brasileiro, já que protege as SAFs contra decisões judiciais que vinham descaracterizando o desenho original da Lei da SAF”, afirmou.

Segundo o especialista, a atualização fecha brechas que vinham permitindo interpretações divergentes, especialmente na Justiça do Trabalho, onde decisões acabavam responsabilizando SAFs por passivos anteriores à sua constituição.

Pela nova redação, as SAFs passam a responder apenas pelas dívidas expressamente transferidas pelos clubes originários. O advogado destaca que a legislação já previa essa separação, mas o projeto aprovado reforça o mecanismo e aumenta a previsibilidade para investidores e dirigentes.

“A Lei da SAF já estabelece que a SAF não responde pelas dívidas da associação, salvo aquelas expressamente transferidas. A atualização reforça essa lógica e fecha as brechas que vinham gerando insegurança jurídica”, explicou.

Mudanças nas dívidas, transparência e proteção às SAFs

Outro ponto destacado pelo advogado envolve a limitação de bloqueios judiciais sobre receitas e patrimônios das SAFs. A medida amplia a separação jurídica entre clube e empresa, fortalecendo a sustentabilidade do modelo a longo prazo.

Na avaliação dele, o novo cenário tende a aumentar o interesse de investidores no futebol brasileiro, especialmente pela redução do risco de responsabilização por passivos históricos das associações civis.

“Com menor risco de serem responsabilizados pelas dívidas da associação, os investidores tendem a demonstrar mais apetite pela criação de SAFs”, destacou.

Apesar disso, Rodrigo de Abreu aponta que ainda existem entraves estruturais no futebol nacional que seguem afetando o ambiente de negócios, como a ausência de uma liga organizada pelos clubes, problemas de calendário, mudanças tributárias repentinas e episódios de violência ligados às torcidas organizadas.

A atualização da lei também amplia exigências de transparência e governança corporativa. Entre as medidas aprovadas estão a divulgação pública de atas administrativas, composição acionária detalhada e presença obrigatória de membros independentes nos conselhos administrativos e fiscais.

Para o presidente da Comissão da SAF da OAB-PE, a retomada da exigência de conselheiros independentes aproxima os clubes brasileiros de padrões de governança utilizados em companhias abertas e em modelos mais profissionalizados do futebol internacional.

“A exigência de conselheiro independente aproxima os clubes brasileiros de padrões de governança mais exigentes, como os aplicados às companhias listadas em bolsa”, comentou.

Pagamento de credores

Na área financeira, o projeto estabelece regras mais claras para o repasse de receitas da SAF ao clube original, especialmente nos casos de adesão ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), modelo criado para concentrar e organizar o pagamento de dívidas.

O texto também determina distribuição mínima obrigatória de dividendos enquanto o clube ainda possuir débitos anteriores à constituição da SAF.

Além do aspecto econômico, a proposta amplia o papel social das SAFs. O projeto obriga a criação de Programas de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), em parceria com instituições públicas de ensino, vinculando benefícios tributários ao cumprimento dessas ações.

Segundo o especialista, a atualização fecha brechas que vinham permitindo interpretações judiciais divergentes, especialmente na Justiça do Trabalho, onde decisões acabavam responsabilizando SAFs por passivos anteriores à sua constituição.

Ainda segundo Rodrigo, a lei preserva os credores ao manter o fluxo obrigatório de pagamentos da SAF ao clube associativo para quitação das dívidas antigas, sem transferir diretamente a responsabilidade à empresa. A atualização fortalece tanto a sustentabilidade das SAFs quanto o caminho de recuperação financeira das associações, já que reforça os mecanismos obrigatórios de repasse de recursos para pagamento de credores.

Futebol brasileiro e pernambucano

A nova legislação chega em um momento de expansão do modelo SAF no país. Segundo Rodrigo de Abreu Pinto, o Brasil já possui cerca de 150 SAFs distribuídas por diferentes regiões e divisões nacionais, em um movimento que ele classifica como uma revolução estrutural no futebol brasileiro.

“A profissionalização das gestões é o grande feito da Lei da SAF até então. Estamos diante de uma verdadeira revolução no futebol brasileiro”, afirmou.

Em Pernambuco, o debate sobre SAF segue presente nos bastidores de clubes como Santa Cruz, Sport e Náutico. Enquanto o Santa Cruz convive há mais de um ano com processos sobre investidores, Sport e Náutico acompanham o mercado em um cenário de crescente transformação estrutural do futebol brasileiro.

Segundo Rodrigo, a nova atualização pode aumentar os incentivos para futuros projetos de SAF no futebol pernambucano, embora a decisão dependa também de fatores econômicos e de mercado. Ele lembra que o recente aumento de receitas com patrocínios de casas de apostas e antecipações financeiras reduziu momentaneamente a urgência de transformação em SAF para alguns clubes.

Por outro lado, o advogado avalia que a futura implementação de regras de fair play financeiro pela CBF tende a recolocar a discussão sobre SAF em evidência nos próximos anos, inclusive em Pernambuco.

“Uma vez que tais recursos estão se esgotando e os clubes precisarão se adequar às regras de fair play financeiro da CBF, é provável que os incentivos à criação de SAFs voltem com força”, analisou.

Rodrigo de Abreu Pinto também minimiza temores de que investidores utilizem clubes apenas como ativos financeiros sem compromisso esportivo. Segundo ele, a desvalorização esportiva impacta diretamente o valor econômico da SAF, criando um alinhamento natural entre desempenho dentro de campo e interesses empresariais.

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