Mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte exigem adaptações para quem deseja captar recursos em 2026
Nova regra traz previsibilidade, mas exige experiência comprovada no esporte
Publicado: 27/04/2026 às 19:49
Daiany França Saldanha (Divulgação)
Um conjunto de novas regulamentações provocou mudanças importantes na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE), uma das principais ferramentas de captação de recursos para instituições com projetos esportivos de interesse social. A portaria MESP nº 10, em vigor desde março, e o Decreto nº 12.861, de fevereiro, agilizam a burocracia estatal e ampliam o volume de dinheiro disponível no mercado, mas exigem adaptações importantes de quem deseja captar recursos em 2026.
Para Daiany França Saldanha, mentora de planejamento e captação da Rede CT- Capacitação e Transformação, o processo ficou menos tolerante a erros técnicos ou documentais básicos. Em seu terceiro ano de atuação, a Rede CT atua na capacitação gratuita de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que desejam concorrer aos recursos da LIE.
Segundo dados do Painel do Esporte de 2025, as regiões Sul e Sudeste ainda concentram 86% dos recursos públicos captados, evidenciando a necessidade de profissionalizar instituições em outras áreas do país. “Um dos avanços mais concretos desta nova fase da Lei de Incentivo ao Esporte diz respeito ao trâmite de análise das etapas do projeto, que antes podia se arrastar indefinidamente e agora está fixado em 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias. Para quem precisa planejar a execução e fluxo de caixa, essa mudança é significativa”, explica a mentora de planejamento e captação.
Além disso, a gestão dos recursos aprovados ficou mais flexível. Se o projeto terminar com sobra de recursos ou se a captação ficar abaixo de 20% do valor aprovado, a organização tem 120 dias para solicitar a transferência desse saldo para outro projeto já aprovado pelo mesmo proponente.
“Se o seu projeto foi submetido até 31 de dezembro de 2025, fique tranquilo: ele continua seguindo as regras antigas (Portaria 424/2020). Todas as mudanças abaixo só valem para projetos enviados a partir da janela de 2026”, acrescenta Saldanha.
Para a especialista, as novidades também incluem a melhoria do horizonte de captação, com uma importante ressalva de prazo. Até 31 de dezembro de 2027, o limite de dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas permanece em 2%, ainda concorrendo com a Lei de Incentivo à Reciclagem.
“A partir de 1º de janeiro de 2028, esse percentual sobe para 3%, sem mais disputa com outras legislações. Isso representa um aumento substancial de recursos disponíveis no mercado”, completa Saldanha.
Sem margem para erro
Por outro lado, muitas organizações devem sentir o impacto da extinção completa dos projetos de construção e reforma de obras físicas, já que a nova portaria não contempla mais esse tipo de iniciativa. Os projetos precisam focar exclusivamente na atividade esportiva direta, dentro das três categorias trazidas pela Lei Geral do Esporte: Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva.
Saldanha destaca ainda que o Ministério do Esporte passou a exigir experiência específica na modalidade esportiva pleiteada. “Antes, a pasta aceitava que uma organização com histórico em futebol aprovasse um projeto em natação. Isso acabou. A comprovação de atividade regular, contínua e habitual agora precisa ser específica para a modalidade que será proposta”, coloca.
Nesse sentido, a especialista orienta as instituições que queiram trabalhar com uma modalidade ainda não praticada. “A única saída é incluir no projeto um profissional de notório saber, alguém com currículo expressivo e comprovado naquele esporte específico”, completa.
Quanto à documentação, a rigidez da análise aumentou consideravelmente e erros que antes eram relegados agora resultam em reprovação sumária. Confira mais dicas:
- O RG, CPF ou CNH do representante legal da organização precisa ser autenticado em cartório, exceto se for documento digital oficial emitido pelos aplicativos do governo;
- O comprovante do CNPJ deve ter sido emitido há no máximo 90 dias;
- A ata de posse da diretoria não pode vencer durante o período em que o projeto estiver sendo analisado; se vencer, o projeto é reprovado sem possibilidade de correção;
- Recomenda-se incluir um CNAE esportivo no CNPJ da organização, como promoção de eventos esportivos ou ensino de esportes, para facilitar a comprovação de atuação na área.
Mais recursos a caminho
O horizonte financeiro também mudou. Empresas que já investem em cultura podem destinar até 4% do IR para o esporte em áreas de vulnerabilidade social. Além disso, a partir de 2028, o teto de dedução para empresas subirá de 2% para 3%, eliminando a concorrência direta com outras leis de incentivo.
"A régua subiu. As organizações que chegarem com a documentação organizada e a experiência técnica comprovada terão nas mãos um instrumento poderoso para transformar comunidades", conclui Day.
A Rede CT preparou um guia prático e uma live detalhando como as organizações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem se adequar às novas exigências (clique aqui para assistir)