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MEI: prazo para declaração anual de 2026 já começou; saiba como fazer

Microempreendedores têm até 31 de maio para prestar contas à Receita Federal; especialista alerta que mesmo quem não faturou nada em 2025 é obrigado a declarar para evitar multas e suspensão do CNPJ

Mareu Araújo

Publicado: 05/04/2026 às 22:00

O MEI que fatura até R$ 81 mil por ano continuará pagando 5% do salário mínimo./Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O MEI que fatura até R$ 81 mil por ano continuará pagando 5% do salário mínimo. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é obrigatória para todo MEI. Este ano, ela deve ser feita gratuitamente e online, por meio do Portal do Empreendedor, até o dia 31 de maio com dados relativos ao ano de 2025. O não envio torna o microempreendedor sujeito a multa e a ter o CNPJ inapto.

Para tirar as principais dúvidas sobre a Declaração Anual, o Diario conversou com a contadora, especialista em planejamento tributário e empresária contábil, Azenate Xavier. De acordo com ela, todo microempreendedor que teve CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 é obrigado a enviar a declaração mesmo que não tenha tido recebimentos.

“Nesse caso, a declaração deve ser entregue com faturamento R$ 0,00. Quem abriu o CNPJ em novembro ou dezembro, por exemplo, deve declarar normalmente os poucos meses em que esteve ativo”, explica a especialista.

Para evitar erros na hora de emitir a declaração, a contadora aconselha que o microempreendedor reúna o número do CNPJ, relatórios mensais e extratos bancários para conferir valores. Azenate recomenda também a separação por tipo de atividade porque o sistema exige campos distintos para comércio/indústria e serviços. “Um erro muito comum é lançar tudo em um único campo”, afirma.

A contadora ainda alerta que “faturamento é a receita bruta total, tudo o que foi recebido no exercício da atividade, independentemente da forma de pagamento”. “Não confunda com lucro”, pontua.

Mas, caso o MEI perceba que enviou valores errados, é possível fazer uma declaração retificadora. “A declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento, acessando o Portal do Simples Nacional. Basta selecionar o ano-exercício que deseja corrigir e escolher a opção ‘Declaração Retificadora’. O processo é gratuito e substituirá integralmente a (declaração) anterior”, explica.

No entanto, caso o microempreendedor perca o prazo, a multa é gerada automaticamente no momento do envio em atraso. “A Receita Federal aplica a Multa por Atraso na Entrega de Declaração calculada em 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados, com teto de 20% e valor mínimo de R$ 50. Se a entrega for espontânea, antes de qualquer notificação da Receita, o valor é reduzido à metade com mínimo R$ 25”, explica Azenate.

Além da multa, as consequências sobre o CNPJ são imediatas como a classificação como inapto, impedindo a emissão de notas fiscais, a suspensão dos benefícios previdenciários, impossibilidade de obter certidão negativa de débito e dificuldades para acessar crédito e participar de licitações, conforme a contadora.

Já aqueles que fecharam o MEI em 2025, Azenate explica que “deverá ser entregue a DASN-SIMEI de ‘Situação Especial’, com prazos diferenciados conforme o mês do encerramento. Se a extinção aconteceu entre janeiro e abril, o prazo para entrega era até 30 de junho de 2025.

“Nos demais meses, o prazo era até o último dia do mês seguinte ao encerramento, ou seja, quem encerrou em julho de 2025, por exemplo, tinha até 31 de agosto de 2025 para entregar. Se ainda não o fez, deve regularizar imediatamente para evitar multas e pendências vinculadas ao CPF”, informa a especialista.

Limite do MEI

Segundo o Governo Federal, o limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o microempreendedor ultrapasse em até 20% o valor do faturamento, ou seja, entre R$ 81.001 e R$ 97.200, Azenate explica que o MEI passará a ser Microempresa (ME) a partir do ano seguinte, com tributação adicional sobre o excedente.

“Já se o faturamento for acima de R$ 97.200 o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, com recálculo de todos os tributos do exercício”, afirma. Ela ainda alerta: “Quem omite o excesso corre risco sério: a Receita Federal cruza automaticamente dados de Pix, cartões e notas fiscais. O empreendedor pode ser autuado, obrigado a pagar os impostos como microempresa de forma retroativa, acrescidos de multa e juros, além de perder todos os benefícios do SIMEI”.

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