Quem possui imóvel, veículo ou poupança guardada pode precisar deixar isso formalizado em testamento para proteger a família. Uma mudança em discussão no Congresso Nacional pode tirar cônjuges e companheiros da condição de herdeiros necessários, exigindo que sejam citados expressamente no testamento para ter direitos sucessórios além daqueles garantidos pelo regime de bens.
Sem indicação expressa no testamento, viúvos e viúvas deixariam de receber a parte da herança que não seria garantida por meação ou direitos como ascendentes, conforme o regime de casamento ou união estável.
Mesmo tendo vivido anos ao lado de quem morreu, viúvos e viúvas podem perder parte da herança. A proposta faz parte da atualização do Código Civil e reacende um debate antigo no país: o hábito de deixar tudo para decidir depois, sem documento formal.
Como muda a herança com a nova proposta
Atualmente, cônjuges e companheiros têm garantia de direitos na herança conforme o regime de bens, seja por meação ou como herdeiros necessários, junto com filhos e netos. Com a proposta em tramitação, essa garantia deixaria de ser automática.
Caberia a cada pessoa registrar formalmente a vontade de incluir o parceiro na herança. A mudança também prevê a possibilidade de reservar parte do patrimônio a um herdeiro considerado vulnerável.
Ao mesmo tempo, o texto facilita a exclusão de herdeiros em casos de abandono ou ofensa à integridade física e psicológica. A redefinição coloca cônjuges e companheiros na terceira posição na ordem de preferência da herança.
A medida reduz direitos de cônjuges e companheiros, conforme criticam juristas.
Por que poucos brasileiros fazem testamento
Segundo Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), em entrevista ao G1, falar sobre morte ainda soa como maldição para muita gente, e esse tabu desestimula a formalização de testamentos.
Ele lembra que grande parte da população não possui carro, casa ou reservas financeiras relevantes. Quando há apenas um valor pequeno guardado no banco (de R$ 2 mil ou R$ 3 mil), um simples alvará judicial já resolve a liberação do dinheiro, sem necessidade de inventário completo.
O inventário é o processo legal que lista, avalia e distribui bens, direitos e dívidas de quem morreu entre os herdeiros.
Para quem já acumulou patrimônio, no entanto, a situação muda: a ausência de testamento costuma gerar brigas entre os filhos logo após o falecimento, segundo o especialista da USP. Deixar tudo formalizado evita essa disputa, que pode durar anos.
Crescimento gradual na busca pelo documento
Mesmo com a resistência cultural, o número de pessoas que buscam esse tipo de documento tem subido nas últimas duas décadas. Há 18 anos, cerca de 20 mil testamentos eram lavrados em cartório por ano; hoje, esse número já se aproxima de 40 mil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Entre 2007 e setembro de 2024, o Brasil somou pouco mais de 527 mil testamentos públicos registrados, conforme dados da própria Anoreg/BR.
A discussão sobre o novo Código Civil pode empurrar essa curva ainda mais para cima à medida que a exclusão automática do cônjuge se tornar conhecida do público.
O Instituto dos Advogados de São Paulo e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) também abordaram o tema, o que sinaliza preocupação com as mudanças propostas.
Tramitação e prazos no Congresso
O Código Civil é o conjunto de leis que organiza as relações entre pessoas físicas e empresas no país, incluindo regras de família, propriedade e sucessão.
O Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a atualização dessas regras, foi protocolado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em 31 de janeiro de 2025. O prazo para conclusão da análise foi estendido até 22 de dezembro de 2026, após pedido do autor da proposta e aprovação pelo plenário do Senado em junho de 2026.
Se não for votado até esse limite, a comissão será automaticamente extinta e o projeto terá de reiniciar tramitação na próxima legislatura. Juristas criticam a proposta por trazer insegurança jurídica, já que as mudanças afetam mais de mil artigos do Código Civil vigente.
Para quem já pensa em formalizar a divisão de bens, o momento é oportuno para procurar orientação e entender como a proposta pode afetar cônjuges, companheiros e herdeiros vulneráveis.










