Sim, o e-Título pode ser usado como documento de identificação na hora de votar, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. A imagem precisa estar cadastrada na Justiça Eleitoral, o que ocorre para quem tem biometria registrada. Se a fotografia não aparecer, a pessoa ainda pode votar, mas deverá apresentar outro documento oficial com foto.
Como saber se o e-Título serve para identificação
Antes de sair de casa, abra o aplicativo e confira se a foto aparece na tela inicial. Quando a imagem está disponível, o eleitor pode apresentar o e-Título aos mesários para confirmar sua identidade na seção eleitoral.
Quem não tem biometria cadastrada ou não vê a fotografia no aplicativo não fica impedido de votar por esse motivo. Basta levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho física. A identificação pode ser feita mesmo sem o e-Título, desde que a situação eleitoral permita votar.
O celular não pode entrar na cabine
Mesmo quando o aplicativo é usado para identificação, o celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação. Depois de mostrar o e-Título aos mesários, a pessoa deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora. O telefone e os demais pertences são devolvidos após a votação.
A regra vale para celulares e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens e sons, como câmeras e aparelhos de radiocomunicação. A medida busca proteger o sigilo do voto.
Outros serviços disponíveis no aplicativo
Além de funcionar como identificação quando tem foto, o e-Título permite consultar dados eleitorais e o local de votação. O aplicativo também oferece a opção de justificar a ausência às urnas.
No dia da eleição, quem estiver fora do município onde vota pode enviar a justificativa pelo app. Para isso, é necessário permitir o acesso à localização do celular, usada para confirmar que a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral. Quem não conseguir usar o aplicativo pode consultar os canais da Justiça Eleitoral para conhecer outras formas de atendimento.










