Montagem de móvel como serviço adicional pode gerar dúvidas sobre custos no dia da entrega. Para muitos consumidores, isso pode ser algo nebuloso, mas o Código de Defesa do Consumidor obriga a empresa a informar se a montagem está inclusa no preço ou será cobrada separadamente.
E com uma cobrança extra — o consumidor tem direito de recusar o recebimento se houver divergência com o que foi acordado. Muitos compradores desconhecem as regras que os protegem em situações desse tipo, sejam móveis prontos ou planejados.
Atrasos na montagem, serviços incompletos e produtos que chegam danificados são reclamações recorrentes de consumidores. E saber onde buscar ajuda faz toda a diferença.
Transparência das lojas sobre montagem de móvel antes compra
A informação sobre montagem deve constar em contrato ou orçamento antes da contratação do serviço. Se descobrir que haverá cobrança adicional apenas quando o móvel chegar em casa, você pode recusar o recebimento sem nenhuma consequência legal.
Nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, leis estaduais reforçam essa proteção. No Estado de São Paulo, a Lei nº 13.747 de 2009 obrigava as lojas a marcar data e turno para a entrega (embora tenha sido revogada em 2023). Já no Rio de Janeiro, a Lei nº 3.669 de outubro de 2001 institui proteção similar. Em outros Estados, o Código de Defesa do Consumidor obriga a empresa a marcar um dia para fazer a entrega.
O que fazer se o móvel chegar com defeito ou diferente
Ao receber a mercadoria, examine tudo com cuidado antes de aceitar. Se notar qualquer defeito, quantidade errada ou diferença em relação ao que foi escolhido, recuse o produto na hora. Anote o motivo da recusa direto na nota de entrega e avise a loja imediatamente.
Se o móvel tiver problemas de qualidade que o tornem inadequado ou diminuam seu valor. A empresa tem prazo de 30 dias para consertar, e passado esse período sem acordo entre as partes. Você pode exigir a troca por outro igual.
O reembolso do valor pago com atualização monetária, ou ainda um desconto proporcional no preço original. Todo móvel possui garantia legal de 90 dias contra defeitos, mas normalmente as empresas oferecem também uma garantia contratual.
Seu direito de exigir que a montagem seja realizada
Se a montagem foi contratada e acordada, o Consumidor pode exigir judicialmente que ela seja realizada. Isso significa que nenhuma cobrança adicional pode ser imposta se o Serviço já estava incluído no contrato ou na proposta original.
Guarde todos os comprovantes da compra. Da contratação do Serviço e os protocolos de qualquer ligação ou e-mail que trocar com a loja — esses documentos serão essenciais se precisar reclamar depois.
Como resolver se o problema persistir
Se a loja não resolver o problema, formalize sua reclamação no Canal Reclame ou procure o Serviço de Defesa do Consumidor pelo telefone 0800 282 2204 (fixo) ou 4003-3907 (fixo ou celular).
Também é necessário pode procurar órgãos de proteção do consumidor do seu estado para mais informações.










