Um irmão pode receber parte da herança mesmo sem ter sido citado em um testamento. Isso é possível porque o Código Civil organiza uma fila de prioridade entre parentes, e os irmãos só avançam quando faltam herdeiros mais próximos.
Tudo depende de quem está vivo no momento da morte: filhos, pais e cônjuge têm prioridade. Sem nenhum deles e sem testamento, a herança vai integralmente para os irmãos, seguindo a ordem sucessória prevista em lei.
Ordem de prioridade na divisão da herança
A lei classifica filhos, netos, pais, avós e cônjuge como herdeiros necessários, categoria com direito garantido a metade do patrimônio, a chamada legítima. Enquanto alguém desse grupo estiver vivo, os irmãos ficam de fora da partilha, independentemente de qualquer proximidade afetiva com quem morreu.
Os descendentes ocupam o primeiro posto dessa fila e dividem espaço apenas com o cônjuge sobrevivente. Quando um filho morre antes do titular da herança, seus próprios filhos assumem o lugar dele na sucessão e mantêm a prioridade dentro da mesma classe.
O momento em que os irmãos passam a herdar
Na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, a sucessão passa aos herdeiros facultativos, grupo que reúne irmãos, sobrinhos, tios e primos. Dentro dessa categoria, os irmãos aparecem em primeiro lugar, à frente de sobrinhos, tios e primos-irmãos na ordem de recebimento.
Há ainda uma distinção pouco conhecida dentro do próprio grupo de irmãos. Quando há irmãos bilaterais e unilaterais na mesma família, os unilaterais recebem metade do valor destinado a cada irmão bilateral na divisão do patrimônio.
O que muda quando existe testamento
Por não terem parte garantida por lei, os irmãos podem ser completamente excluídos da sucessão por meio de testamento. Nada impede que 100% do patrimônio seja direcionado a terceiros, instituições de caridade ou qualquer outra pessoa escolhida por quem redigiu o documento.
Essa liberdade só encontra limite quando existe herdeiro necessário na família, mesmo que o testamento já esteja assinado. Nesse cenário, o documento só pode dispor de metade do patrimônio, já que a outra parte pertence por lei a filhos, pais, avós ou cônjuge.
Quando não há nenhum herdeiro vivo
Antes de declarar a herança sem destino, a Justiça verifica a existência de irmãos, sobrinhos, tios ou primos-irmãos ainda vivos. Na ausência de todos esses parentes colaterais, aplica-se o desfecho previsto em lei.
Sem nenhum desses parentes e sem testamento redigido, o patrimônio é declarado jacente e repassado ao Estado.










