Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Irmão mora na casa herdada e paga todas as contas, mas descobre que isso não necessariamente torna o imóvel só dele

Por Milton Filho
18/08/2026
Irmão mora casa herdada paga

Foto: Karolina K/Pexels

Nas Filipinas, quando uma pessoa morre e deixa uma casa os herdeiros se tornam donos em conjunto da propriedade. No entanto, casos recentes tem chamado a atenção sobre esse tipo de questão no país. Nenhum papel precisa ser assinado dividindo o espaço, visto que a lei já reconhece esse tipo de posse dividida desde o momento da morte.

É comum, porém, que um dos herdeiros ocupe a propriedade e depois alegue que o bem é só dele. Uma análise jurídica recente sobre o tema explica por que essa suposição costuma ser falsa.

Morar no imóvel, quitar tributos e até reformar a estrutura não transformam automaticamente um herdeiro em proprietário exclusivo daquilo que pertence a todos os irmãos. O impasse nasce justamente da diferença entre posse e propriedade plena.

Recomendado para você

  • Escada rolante repente passageiro caiEscada rolante para de repente e passageiro cai: o que fazer após o acidente?
  • Brinquedo parque apresenta defeito criançaBrinquedo de parque apresenta defeito e criança se machuca: quais direitos a família pode buscar?
  • Esteira funcionar treino aluno machucaEsteira para de funcionar durante o treino e aluno se machuca: quando a academia pode ser responsabilizada: houve um caso neste ano
  • Jeep confirma novo renegade preparaJeep confirma novo Renegade e prepara ofensiva com seis SUVs até 2030

A propriedade indivisa do imóvel entre herdeiros

A partir da morte do proprietário, os direitos sobre os bens já passam aos herdeiros de maneira ‘automática’, ainda que o inventário leve tempo para ser concluído. Todos os que têm direito à herança tornam-se coproprietários do mesmo imóvel, mesmo antes de qualquer divisão formal.

Enquanto não houver partilha, cada herdeiro mantém direito sobre a totalidade do bem, e não sobre um cômodo ou uma fração física específica dele. Por isso, nenhum herdeiro pode apontar uma parte da casa e dizer que aquele espaço é exclusivamente seu.

A sala, o quarto ou o quintal continuam pertencendo a todos de forma indivisa. Até que exista um acordo entre as partes ou uma decisão judicial de partilha. Cada um dos herdeiros tem direito de participar das decisões sobre o imóvel e seu uso.

Quem pode ser considerado herdeiro

A lista de possíveis coerdeiros é ampla. Filhos legítimos e filhos nascidos fora do casamento têm direito, assim como o cônjuge sobrevivente, os pais ou ascendentes. Em situações específicas, irmãos ou parentes colaterais também entram nessa conta, além de herdeiros testamentários e sucessores por representação.

A parcela que cabe a cada um depende de fatores como a existência de testamento, quais herdeiros estão vivos e se o bem era conjugal ou exclusivo de um dos cônjuges. Por isso, identificar corretamente quem tem direito à herança é o primeiro passo antes de discutir qualquer solução para o conflito.

Morar na casa não garante posse exclusiva

Um coerdeiro que ocupa esse imóvel herdado pode acreditar que a posse contínua equivale à propriedade total, mas essa lógica não se sustenta. Viver na casa por muitos anos não confere exclusividade; pagar contas de água e luz também não.

Reformar o telhado, guardar a via do título em mãos ou pagar impostos sozinho — nenhum desses atos basta para excluir os demais herdeiros. Também não se torna dono único quem era cuidador do falecido, quem é o filho mais velho ou quem recebeu permissão verbal de um dos pais para ocupá-lo.

Vizinhos chamarem alguém de “dono” tampouco muda a situação jurídica do bem. Nenhum desses atos converte o ocupante em proprietário exclusivo daquilo que ainda pertence a todos os coerdeiros.

O papel da partilha para resolver o impasse

Quando o acordo voluntário entre os herdeiros não avança, a saída costuma ser a partilha formal do bem. Na partilha extrajudicial, todos os herdeiros maiores de idade devem concordar com a divisão e assinar o documento.

Menores de idade precisam estar devidamente representados, e os débitos do falecido devem estar quitados antes do processo. Se um ou mais herdeiros se recusarem a participar, a via judicial torna-se necessária.

Um juiz pode então ordenar a divisão ou determinar a venda do imóvel para resolver a questão. Com a partilha, cada herdeiro passa a ter uma fração física definida da propriedade ou recebe o valor correspondente à sua parte caso o imóvel seja vendido.

Indenização e prestação de contas do ocupante

Até que a partilha se conclua, o coerdeiro que ocupa a casa sozinho continua sujeito aos direitos iguais dos demais membros da família. Exigir que ele saia pode não ser suficiente se ele também é herdeiro com direito legítimo ao bem.

O caminho correto é demandar o reconhecimento da coposse e exigir que ele preste contas dos rendimentos gerados pela propriedade. Um coerdeiro que ocupa sozinho o imóvel pode ser compelido a indenizar os demais sucessores pelo benefício do uso exclusivo.

Também é preciso permitir o acesso dos demais herdeiros e buscar a partilha formal do bem como solução definitiva.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Escada rolante repente passageiro cai

Escada rolante para de repente e passageiro cai: o que fazer após o acidente?

13/10/2026
Brinquedo parque apresenta defeito criança

Brinquedo de parque apresenta defeito e criança se machuca: quais direitos a família pode buscar?

13/10/2026
Esteira funcionar treino aluno machuca

Esteira para de funcionar durante o treino e aluno se machuca: quando a academia pode ser responsabilizada: houve um caso neste ano

13/10/2026
Jeep confirma novo renegade prepara

Jeep confirma novo Renegade e prepara ofensiva com seis SUVs até 2030

13/10/2026
Academia deixa step peça segurança

Academia deixa step sem peça de segurança, aluna se machuca e caso pode terminar em indenização

13/10/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

Diario de Pernambuco - DPMAIS