Uma irmã construiu uma casa com recursos próprios no terreno do pai, adquirido antes de 1972. Agora deseja vender o imóvel, mas questiona se precisa fazer a partilha do terreno com os demais herdeiros. Situações como essa envolvem conceitos importantes de propriedade e herança. O caso foi relatado por um leitor de um portal de notícias.
Segundo o Código Civil, toda construção realizada em terreno alheio integra-se automaticamente à propriedade do dono do lote, independentemente de quem arcou com os custos da obra.
Direitos de quem investe em construção em terreno alheio
Embora a lei atribua a propriedade da construção ao dono do terreno, existe proteção para quem gastou dinheiro próprio na obra. Em casos em que há uma comprovação dos gastos realizados e evidência de que a construção ocorreu de boa-fé, a pessoa que investiu tem direito a uma indenização, que deve ser paga pelo proprietário do lote.
Essa indenização reconhece o valor investido na obra, mesmo que a propriedade da construção pertença legalmente ao dono da terra. A questão central é provar tanto os gastos quanto a boa-fé na realização da obra.
A venda do imóvel e direitos do construtor
No entanto, em casos como esse, apenas o proprietário do terreno pode vender o imóvel. Contudo, se a construção realizada por terceiro agregou valor significativo ao bem. Aquele que construiu pode pleitear participação no preço de venda correspondente à valorização causada pela área que edificou.
Se o dono do terreno concordar em vender e permitir que o construtor pleiteie participação no aumento de preço resultante da construção, essa transação pode acontecer. Nesse caso, estaria antecipando parte da herança a favor de um dos herdeiros.
O que gera o direito aos demais de receberem compensação equivalente na futura divisão dos bens da sucessão.










