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Idoso de 62 anos pode viajar de ônibus sem pagar: regra para trajetos interestaduais prevê benefício antes dos 65

Por Milton Filho
26/10/2026
Viajar ônibus pagar regra trajetos

Foto: SHOX ART/Pexels

Um passageiro de 62 anos teve a gratuidade negada no guichê de uma rodoviária porque o atendente informou que o benefício só valeria a partir dos 65 anos. Essa regra, porém, se aplica a um tipo diferente de viagem e não às viagens interestaduais convencionais.

A Lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, garante duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais convencionais a pessoas a partir dos 60 anos. Desde que comprovem renda de até dois salários mínimos. Já o limite de 65 anos citado pelo atendente vale para o transporte coletivo urbano e semiurbano, previsto em outro trecho da mesma lei.

Essa mistura de critérios costuma gerar negativas indevidas em balcões de atendimento. Conhecer a diferença entre os dois artigos da legislação evita que o passageiro desista do direito por falta de informação.

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Duas idades, duas regras de transporte

O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa trata especificamente do transporte interestadual e fixa a idade mínima em 60 anos. O texto considera idosa qualquer pessoa a partir dessa faixa, o que torna um passageiro de 62 anos plenamente elegível ao benefício, respeitadas as condições de renda e de vagas do serviço.

O artigo 39, por sua vez, regula o transporte coletivo público urbano e semiurbano, com gratuidade garantida somente aos 65 anos. Para quem tem entre 60 e 65 anos nesse tipo de serviço, cabe à legislação de cada município ou estado definir eventuais condições de acesso.

Viagens dentro do mesmo estado seguem regras próprias, que o passageiro também deve consultar antes de comprar a passagem.

Documentos que garantem o direito

Ter 62 anos cumpre apenas parte da exigência: o passageiro também precisa provar renda individual de até dois salários mínimos e apresentar identificação válida. A comprovação de renda pode ser feita por documentos tradicionais ou pela Carteira da Pessoa Idosa, que facilita o atendimento de quem não tem como formalizar essa informação de outra maneira.

A emissão da carteira está ligada aos dados do Cadastro Único (CadÚnico), e o Centro de Referência de Assistência Social pode orientar quem precisa solicitar o documento. Quem já possui outro comprovante de renda aceito pelo serviço não precisa solicitar a carteira. O benefício não depende de um único modelo de documento: um aposentado, por exemplo, pode apresentar o comprovante do próprio benefício previdenciário junto com a identidade.

Como agir diante de uma recusa indevida

Quando o atendimento nega a gratuidade com base apenas na idade mínima de 65 anos. O passageiro deve confirmar que a viagem é em ônibus interestadual convencional e pedir a revisão do pedido. Se a recusa persistir, registrar o ocorrido ajuda a formalizar uma reclamação posterior.

Anotar o nome do atendente, o horário e o número do guichê são providências simples que fortalecem o registro de qualquer contestação. Levar a documentação completa — identidade, comprovante de renda e, se houver, a Carteira da Pessoa Idosa — reduz a chance de uma nova negativa na próxima tentativa.

Por que existem duas idades diferentes para o mesmo benefício

O Estatuto da Pessoa Idosa define “idoso” como quem tem 60 anos ou mais, o que fundamenta a regra dos 60 anos para viagens interestaduais. Porém, o mesmo estatuto criou regras específicas para cada tipo de transporte, reconhecendo que os desafios são diferentes.

No transporte urbano, a legislação federal estabeleceu 65 anos como marco, deixando que estados e municípios decidam se estendem o benefício para quem tem entre 60 e 65 anos. Já nas viagens interestaduais, a idade base de 60 anos vale em todo o país porque segue a definição geral de “pessoa idosa” do estatuto e busca garantir mobilidade entre estados com critério único.

Que outros direitos o Estatuto garante além do transporte

O artigo que permite ao idoso viajar de graça ou com desconto faz parte de um conjunto maior de direitos voltados à mobilidade e à acessibilidade. O estatuto também reserva vagas em estacionamentos públicos e privados (pelo menos 5% do total) e exige credencial visível no para-brisa para usá-las. Seu uso indevido é infração gravíssima.

Além disso, a legislação assegura prioridade no embarque e desembarque de ônibus, medida que busca oferecer segurança durante os deslocamentos. Esses direitos foram criados com um objetivo comum: reduzir barreiras que impedem o idoso de circular com autonomia na cidade e entre cidades.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

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