Imagens captadas pelo Google Street View foram utilizadas para comprovar que uma empresa seguia ativa e devia ser responsabilizada por uma dívida trabalhista. Mesmo após o encerramento formal de uma empresa e a abertura de outra com CNPJ diferente, a Justiça reconheceu que o negócio seguiu funcionando no mesmo local, conforme comprovou a defesa de um trabalhador que moveu a ação.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) se baseou em fotos do Google Street View feitas entre 2018 e 2023 para concluir que houve sucessão empresarial e responsabilizar a nova companhia pela dívida trabalhista pendente. A obrigação havia sido deixada por uma empresa que atuava na fabricação de esquadrias e na venda de vidros.
Diante do não pagamento, o credor recorreu a um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sustentando que o fechamento da empresa original havia sido apenas uma formalidade e que a nova companhia deveria assumir a dívida.
A prova virou digital
Imagens sequenciais do Street View mostravam o estabelecimento no mesmo local, com a mesma identificação visual na fachada, apesar das mudanças nos registros empresariais. A 1ª Vara do Trabalho de São José, no entanto, negou o pedido inicialmente, por considerar que houve um intervalo de tempo entre o fim das atividades da devedora e o início das operações da empresa sucessora.
Durante esse intervalo, uma terceira empresa funcionou no espaço por aproximadamente três anos, o que o juízo considerou suficiente para afastar a continuidade entre os negócios.
Para o juízo de primeira instância, aquela interrupção eliminava qualquer vínculo de continuidade. O credor recorreu à 3ª Turma do TRT-SC, que reanalisou a sequência de imagens e chegou à conclusão diferente.
O desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso, confirmou que as capturas cronológicas do Street View constituem meio de prova digital válido e demonstram que o negócio seguiu operando no mesmo local.
O que a justiça considerou determinante
Manzi destacou que a terceira empresa que ocupou o espaço durante a transição também pertencia ao mesmo núcleo familiar da empresa original devedora. Para ele, a empresa funcionou como elo entre as operações sucessivas, não como verdadeira interrupção.
O tribunal também esclareceu que reconhecer sucessão empresarial não exige venda formal, contrato explícito entre as empresas ou comprovação documentada de transferência de máquinas e equipamentos.
O que importa é verificar se a unidade produtiva manteve continuidade prática. A 3ª Turma levou em conta que o novo negócio seguiu no mesmo ramo, manteve a estrutura especializada e a base de clientes, e ainda contou com a presença de um ex-sócio da empresa devedora em seu quadro.
Com base nessas evidências, o tribunal determinou que a nova empresa e seu sócio respondem pela dívida trabalhista, e a decisão foi unânime e não houve recurso.










