Um empregado umbandista irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais de uma empresa que promovia cultos evangélicos no local de trabalho, decidiu a 5ª turma do TRT da 1ª região. Para os julgadores, mesmo divulgada como facultativa, a repetição desses encontros religiosos criava uma pressão sobre os funcionários, dada a relação de subordinação típica do emprego.
Um pastor comandava as celebrações logo no início do expediente, em encontros que se estendiam por 30 a 40 minutos. O trabalhador relatou que, embora a adesão não fosse formalmente exigida, praticamente todos compareciam. O caso aconteceu no estado do Rio de Janeiro.
O relato sobre a dispensa e os cultos
Segundo o funcionário, o desligamento aconteceu por mensagem de WhatsApp enviada quando ele já estava dentro do ônibus. De acordo com o relato, o supervisor comunicou o fim do contrato e orientou que ele comparecesse apenas alguns dias depois para formalizar a rescisão.
O pedido de reparação havia sido negado na primeira instância pelo juiz do Trabalho, Pedro Figueiredo Waib, titular da 25ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Para o magistrado, faltavam provas de constrangimento ou de restrição a direitos, já que o próprio empregado havia admitido não haver obrigatoriedade na participação.
A virada no julgamento do recurso
Ao analisar o recurso, o desembargador do Trabalho Enoque Ribeiro dos Santos, relator do caso, revisitou os depoimentos das partes. O representante da empresa confirmou que havia celebração evangélica no horário de almoço, também com 30 a 40 minutos, deixando a presença livre para quem quisesse ficar.
Na avaliação do relator, a repetição dessas celebrações no local e no horário de trabalho ultrapassava o que a direção da empresa poderia impor à rotina dos funcionários. Para o relator, promover celebrações religiosas com frequência no local e no horário de trabalho fere a liberdade de consciência e de crença assegurada pela Constituição, mesmo quando a empresa apresenta a participação como facultativa.
Na relação de emprego marcada pela subordinação jurídica, reuniões religiosas desse tipo geram coação psicológica sobre os empregados.
Direito de não ser exposto a outra fé
O desembargador também apontou que a liberdade religiosa protege quem prefere não participar de rituais de outra crença nem conviver com eles. Segundo o entendimento adotado, ficar calado durante o culto ou simplesmente permanecer no ambiente onde ele ocorre já representa uma forma de violação para quem não professa aquela religião.
A decisão reforça que cabe à empresa manter um espaço de trabalho plural, sem estimular nem dar vantagem a uma fé específica. Pesaram ainda no julgamento os relatos de comentários pejorativos sobre a religião do empregado e a falta de justificativa técnica para o fim do contrato.
Diante desses elementos, os julgadores consideraram configurada a violação aos direitos do trabalhador. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, considerando a remuneração dele e a gravidade da conduta da empresa. O recurso foi parcialmente provido por unanimidade no processo 0101370-21.2025.5.01.0025.










