Teresa e os irmãos decidiram mandar fazer uma estátua em memória de um parente, com a intenção de colocá-la na entrada de uma propriedade rural da família. Eles chegaram a validar as imagens do projeto e desembolsaram R$ 27 mil pelo trabalho, mas, ao receber a obra concluída, notaram que o rosto, as proporções e outros detalhes não correspondiam ao que tinha sido acertado antes.
Apesar de fictício, esse episódio traz à tona uma questão frequente entre quem encomenda peças sob medida: qual é o limite para que o profissional se distancie daquilo que o cliente validou antes de iniciar a fabricação. Quando a divergência só aparece depois da entrega, fica mais difícil negociar a correção.
Como a família chegou ao projeto aprovado
A família enviou fotografias do parente homenageado ao responsável pela escultura e acompanhou uma etapa anterior à fabricação definitiva. Nessa fase, as imagens do projeto circularam entre as partes, que pediram pequenos ajustes até chegar a um resultado que agradou a todos.
Teresa e os irmãos só autorizaram a produção da peça final depois de aprovar aquela versão. Meses mais tarde, a estátua pronta chegou à propriedade rural. Na comparação com o material aprovado, a família encontrou diferenças que ninguém esperava.
Quais mudanças mais chamaram atenção na peça pronta
As feições do rosto pareciam diferentes das apresentadas no projeto original, e algumas proporções do corpo também haviam mudado. Detalhes que apareciam com clareza na versão aprovada não estavam da mesma forma na obra concluída. A família passou então a discutir um ponto específico: existe um limite aceitável de variação entre o projeto combinado e a peça artesanal entregue?
Diferença entre obra artesanal e cópia idêntica
Uma escultura feita à mão pode trazer pequenas variações decorrentes da técnica do artesão, do material usado e das etapas naturais da fabricação. Por isso, exigir uma reprodução absolutamente milimétrica do modelo nem sempre é razoável nesse tipo de encomenda.
O cenário muda quando a diferença atinge elementos que foram discutidos e aprovados de forma explícita, como o rosto, a postura ou as dimensões gerais da homenagem. Nesses casos, é preciso avaliar se o resultado ainda cabe dentro de uma margem artística aceitável ou se houve um afastamento relevante do que foi contratado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que informações suficientemente precisas sobre um produto ou serviço obrigam o fornecedor e passam a integrar o contrato. Um modelo apresentado, ajustado a pedido do cliente e aprovado como referência final serve justamente para provar aquilo que deveria ter sido entregue.
Guardar capturas de tela, e-mails de aprovação e as imagens do projeto original é o principal recurso de quem precisa cobrar correção ou reembolso depois de receber uma peça fora do combinado. Quando as diferenças atingem características essenciais, o cliente pode exigir o cumprimento correto do serviço, aceitar uma prestação equivalente ou rescindir a contratação, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. A solução depende da extensão das alterações e da viabilidade técnica de corrigir a peça sem danificá-la.
Para resolver um caso desse tipo, o cliente deve preservar todas as versões do projeto aprovado, fotografar detalhadamente a peça entregue. Também é recomendável relacionar objetivamente cada divergência encontrada e pedir que o profissional apresente, por escrito, como pretende corrigir a peça, antes de permitir qualquer nova intervenção na obra.
Caso o conserto de algum trecho da peça arrisque danificá-la ou não seja capaz de restabelecer o que foi contratado, o cliente deve registrar essa restrição, pois ela ajuda a embasar a busca por uma solução adequada ao serviço prestado.










