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Consumidora relatou problema na troca de uma geladeira instalada no 5º andar: produto não coube no elevador e precisaria passar pelas escadas

Por Vinícius Gonçalves
17/08/2026
Consumidora relatou problema troca geladeira

Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS

Uma moradora de Charqueadas relatou problemas após comprar uma geladeira Brastemp por R$ 4.800. Segundo a consumidora, o produto chegou com defeito de fabricação, com uma peça faltando e uma das gavetas sem abrir corretamente.

A assistência técnica informou que a peça fazia parte do processo de fabricação e não poderia ser substituída depois que o produto fosse fabricado. De acordo com a empresa, porém, a ausência da peça não comprometia o funcionamento da gaveta.

Insatisfeita com a situação, a consumidora optou pela troca do equipamento em vez de aceitar as alternativas apresentadas pela empresa.

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Geladeira não cabia no elevador

O problema aumentou quando a Brastemp informou que não garantiria a entrega da nova geladeira dentro do apartamento. Segundo o relato, o produto poderia ser deixado apenas no térreo, sem transporte até o 5º andar.

Como o equipamento teria de ser levado pelas escadas, a consumidora afirmou que a primeira entrega já havia sido extremamente trabalhosa. Ela também destacou que a geladeira era pesada e volumosa e precisaria passar por um espaço estreito.

Diante da dificuldade, sugeriu trocar o produto por uma lava-louças Brastemp inox de dez serviços, que caberia no elevador e evitaria o problema logístico. A empresa, segundo a consumidora, não aceitou a proposta e ofereceu um vale de R$ 500.

O valor foi considerado irrisório pela cliente, pois correspondia a cerca de 10,4% do preço pago pela geladeira.

Problema foi resolvido

Na reclamação, a consumidora citou o Código de Defesa do Consumidor e afirmou que a solução para o problema não deveria gerar custos ou transtornos adicionais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando o fornecedor não resolve um defeito no prazo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. O prazo é contado uma única vez a partir da primeira reclamação e não é renovado a cada tentativa de conserto.

Em agosto de 2026, porém, a consumidora atualizou o relato e informou que o problema havia sido resolvido pela Brastemp. Ela afirmou que voltaria a fazer negócios com a empresa e deu nota 8 para o atendimento final.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vinícius Gonçalves

Vinícius Gonçalves

Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Tem experiência em produção de conteúdo e hard news.

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