Quem compra móveis ou eletrodomésticos e recebe uma cobrança adicional pela montagem tem direito a contestar essa taxa. Isso porque a legislação considera abusiva a cobrança de taxas não autorizadas, prática que viola os direitos do consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável por entregar o produto pronto para uso, sem custos extras para deixá-lo em funcionamento. O consumidor não precisa ter habilidades técnicas para montar ou instalar o que compra: essa é uma obrigação do vendedor.
A taxa de montagem não pode ser imposta em nenhuma circunstância, seja em lojas físicas, compras pela internet ou outros canais de venda remota.
Como agir se foi cobrado indevidamente por montagem de móveis
Quem recebeu uma cobrança de montagem tem direito a exigir a devolução em dobro do valor pago. Além disso, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar a empresa e solicitar a fiscalização de suas práticas.
Tribunais do Rio de Janeiro já proibiram lojas de cobrar essa taxa de móveis, reforçando que é uma prática proibida. O consumidor também pode recusar o recebimento do produto.
O consumidor pode exigir que a empresa cumpra a entrega dentro do prazo estabelecido ou cancelar a compra se houver atraso ou falha na montagem.
Diferença entre montagem e frete
A taxa de montagem não deve ser confundida com o valor do frete. O transporte pode ser cobrado desde que seja informado com antecedência e acordado com você antes de finalizar a compra. A montagem, por outro lado, é de responsabilidade do fornecedor.
A entrega também não pode ser imposta como condição para o consumidor aceitar a venda. Fazer isso configura venda casada, outra prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Leis estaduais do Rio de Janeiro e São Paulo obrigam as lojas a marcar data e hora específicas para a entrega, oferecendo transparência sobre quando o produto chegará.
Recomendações práticas
A orientação é questionar a cobrança ao se deparar com ela e exigir que seus direitos sejam respeitados. Se o produto chegar com defeito ou diferente do pedido, a empresa tem até 30 dias para consertá-lo ou fazer a substituição.
Os produtos devem chegar prontos para uso, devidamente montados e em perfeito estado de funcionamento. Ao identificar uma cobrança indevida na fatura ou no extrato bancário, o consumidor deve agir rapidamente. É possível entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica especializada para elucidar o caso.










