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Cliente paga a primeira parcela de acordo, mas continua negativado; veja quando o nome deve ser retirado

Por Milton Filho
29/09/2026
Cliente paga primeira parcela acordo

Foto: Jakub Zerdzicki/Pexels

Após quitar uma dívida, o consumidor pode descobrir que seu nome continua negativado. Isso porque a remoção do cadastro pode demorar por razões legais ou operacionais. Por isso, conhecer os prazos e direitos é essencial para resolver o problema.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa credora tem até cinco dias úteis após o pagamento para pedir a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito. A contagem começa na data da quitação ou na confirmação do pagamento, quando ele é feito por cheque, cartão ou boleto.

Como surgiu a obrigação do credor

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Antes, o próprio cliente precisava pedir a remoção do CPF do cadastro de negativação depois de pagar a dívida. Essa responsabilidade mudou em 2012, quando um ex-devedor gaúcho precisou recorrer à Justiça ao descobrir que seu nome permanecia negativado 12 dias depois de quitar a dívida.

Ele só identificou o problema quando tentou solicitar um cartão de crédito e teve o pedido rejeitado. A partir desse caso, o Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu que cabe ao credor remover o CPF do cadastro de negativação. A decisão também definiu que o descumprimento desse prazo gera direito a indenização por danos morais. Com isso, qualquer atraso na baixa pode resultar em processo contra a empresa credora.

Razões pelas quais o nome pode continuar negativado

Mesmo após o pagamento, o CPF pode continuar no cadastro de inadimplentes em algumas situações. A mais comum ocorre quando há várias dívidas em aberto e apenas uma delas foi quitada. Nesse caso, as demais continuam restringindo o crédito do consumidor. O consumidor pode consultar o CPF gratuitamente para saber quais dívidas estão negativando o nome.

Outro motivo frequente é o tempo de processamento do pagamento. No caso de boleto bancário, a empresa credora pode levar de um a três dias úteis para identificar e processar o pagamento. Só depois dessa identificação começa a contagem dos cinco dias úteis que o credor tem para pedir a baixa da negativação.

O que fazer se o prazo não foi respeitado

Se você pagou a dívida e o nome continua negativado após cinco dias úteis, o primeiro passo é acionar a empresa credora e exigir a remoção imediata. Reúna os comprovantes de pagamento e os documentos que comprovem a quitação, e esses materiais serão necessários em qualquer reclamação ou processo.

Caso a empresa não responda ou continue descumprindo o prazo legal, é possível recorrer ao Procon ou procurar um advogado para formalizar uma ação por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à indenização pelo prejuízo causado pela manutenção indevida da negativação do CPF.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

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