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Aposentado percebeu que banco descontava seguro que ele dizia nunca ter contratado havia 13 anos e conseguiu quase R$ 12 mil de volta na Justiça

Por Vinícius Gonçalves
17/08/2026
Aposentado percebeu banco descontava seguro

Foto: Eduardo Soares/Pexels

Um aposentado que recebia seu benefício previdenciário em uma conta corrente do Itaú descobriu descontos de um seguro que, segundo ele, nunca havia contratado. As cobranças teriam começado em 2013 e durado 13 anos, acumulando R$ 5.965,71. Na Justiça, ele conseguiu a devolução em dobro do valor.

O caso tramitou na Comarca de Carapicuíba, em São Paulo. De acordo com o processo, o benefício previdenciário era a única fonte de renda mensal do aposentado.

Segundo o relato apresentado na ação, os descontos apareciam nos extratos como seguro bancário ou sob nomenclaturas semelhantes. Ele afirmou que nunca autorizou nem assinou a contratação e tentou resolver a situação pelo SAC e pela Ouvidoria, sem sucesso.

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Banco não comprovou contratação

Ao conferir os extratos, o aposentado identificou que os descontos vinham sendo realizados desde 2013. Ele entrou com uma ação para interromper as cobranças e pedir a devolução em dobro dos valores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O Itaú alegou que o seguro havia sido contratado regularmente. O banco também argumentou que os pagamentos realizados durante anos, sem contestação, indicariam aceitação tácita do serviço e que o cliente teria se beneficiado da cobertura.

A Justiça, porém, considerou que cabia ao banco comprovar a contratação, já que o consumidor negava ter aderido ao seguro.

Justiça determina devolução

Segundo a decisão, o Itaú não apresentou apólice assinada, proposta de adesão ou documento digital que comprovasse a manifestação de vontade do cliente. A juíza Leila Mussa considerou que a ausência de documentação impedia comprovar a regularidade dos descontos.

A decisão também afastou o argumento de que a falta de contestação durante anos seria suficiente para validar a cobrança. A permanência dos descontos sem contrato comprovado não substituiria a necessidade de demonstrar a contratação do serviço.

Com isso, a Justiça condenou o banco a devolver R$ 11.931,42, valor correspondente ao dobro dos descontos identificados. A quantia deve receber correção monetária desde cada cobrança e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vinícius Gonçalves

Vinícius Gonçalves

Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Tem experiência em produção de conteúdo e hard news.

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