Um aposentado que recebia seu benefício previdenciário em uma conta corrente do Itaú descobriu descontos de um seguro que, segundo ele, nunca havia contratado. As cobranças teriam começado em 2013 e durado 13 anos, acumulando R$ 5.965,71. Na Justiça, ele conseguiu a devolução em dobro do valor.
O caso tramitou na Comarca de Carapicuíba, em São Paulo. De acordo com o processo, o benefício previdenciário era a única fonte de renda mensal do aposentado.
Segundo o relato apresentado na ação, os descontos apareciam nos extratos como seguro bancário ou sob nomenclaturas semelhantes. Ele afirmou que nunca autorizou nem assinou a contratação e tentou resolver a situação pelo SAC e pela Ouvidoria, sem sucesso.
Banco não comprovou contratação
Ao conferir os extratos, o aposentado identificou que os descontos vinham sendo realizados desde 2013. Ele entrou com uma ação para interromper as cobranças e pedir a devolução em dobro dos valores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O Itaú alegou que o seguro havia sido contratado regularmente. O banco também argumentou que os pagamentos realizados durante anos, sem contestação, indicariam aceitação tácita do serviço e que o cliente teria se beneficiado da cobertura.
A Justiça, porém, considerou que cabia ao banco comprovar a contratação, já que o consumidor negava ter aderido ao seguro.
Justiça determina devolução
Segundo a decisão, o Itaú não apresentou apólice assinada, proposta de adesão ou documento digital que comprovasse a manifestação de vontade do cliente. A juíza Leila Mussa considerou que a ausência de documentação impedia comprovar a regularidade dos descontos.
A decisão também afastou o argumento de que a falta de contestação durante anos seria suficiente para validar a cobrança. A permanência dos descontos sem contrato comprovado não substituiria a necessidade de demonstrar a contratação do serviço.
Com isso, a Justiça condenou o banco a devolver R$ 11.931,42, valor correspondente ao dobro dos descontos identificados. A quantia deve receber correção monetária desde cada cobrança e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.










