O segundo turno das eleições acontece hoje (25) em todo o Brasil, e convencer um eleitor a votar em determinado candidato no dia da votação é crime eleitoral. A prática, conhecida como boca de urna, é proibida pela legislação e pode resultar em detenção e multa para quem for flagrado.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reforça as regras aplicadas no domingo, 4 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno das eleições de 2026. A orientação vale para eleitores, cabos eleitorais, candidatos e representantes partidários.
Como a Lei define o crime
A conduta está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições e também no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A boca de urna ocorre quando alguém tenta arregimentar votos ou pede que outra pessoa deixe de votar em certo nome ou partido no dia do pleito. Fora desse período, a regra não se aplica da mesma forma.
A detenção varia de seis meses a um ano e pode ser substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo. Além disso, a multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e pode ser aplicada a qualquer pessoa que pratique o ato, seja eleitor, cabo eleitoral ou candidato.
Candidatos beneficiados pela prática podem ser responsabilizados quando as circunstâncias indicarem que tinham conhecimento dela.
Santinhos e propaganda no dia da eleição
No dia da votação também não é permitido usar alto-falantes e amplificadores de som, nem promover comícios, carreatas ou passeatas. A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens em aplicações de internet entram na mesma proibição, assim como qualquer forma de propaganda impressa espalhada pelas ruas.
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo publicou um provimento para fiscalizar e reprimir o derramamento de santinhos em vias públicas. Sobretudo nos arredores dos locais de votação, na véspera e no dia do pleito.
O objetivo é manter a limpeza das ruas, reduzir a poluição causada pelos panfletos e evitar acidentes — especialmente quedas de idosos e pessoas com mobilidade reduzida provocadas pelo acúmulo de papel no chão.
Espalhar material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo que isso ocorra na véspera da eleição, configura propaganda irregular. A conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral conforme o artigo 19, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O que o eleitor pode fazer na seção
Bandeiras, broches, camisetas e adesivos continuam liberados, desde que usados de forma individual e silenciosa para demonstrar apoio a um partido, federação ou candidatura. É esse tipo de manifestação pessoal que a legislação eleitoral permite até o fim da votação.
A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou carregando instrumentos de propaganda fica proibida até o encerramento da votação, às 17h. Dentro das seções eleitorais a regra também vale: fiscais partidários só podem usar crachás com o nome e a sigla da legenda, sem uniformes que identifiquem a candidatura.
Eleitores podem denunciar irregularidades eleitorais através do aplicativo Pardal, disponível no Google Play e App Store, que protege os dados de quem faz a denúncia. A Justiça Eleitoral paulista mantém cartilhas explicativas sobre propaganda e crimes eleitorais à disposição do público para esclarecer dúvidas sobre o que é permitido ou proibido durante o pleito.
Se eu usar uma camiseta de candidato no dia da votação, vou ser preso?
Não, e a lei permite que você use bandeiras, broches, camisetas e adesivos de forma individual e silenciosa no dia da eleição. A proibição vale para aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou grupos organizados carregando instrumentos de propaganda. Sua manifestação pessoal e discreta pelo candidato ou partido que você apoia é legal.
O crime ocorre quando há coordenação de muitas pessoas vestidas iguais ou tentativa de influenciar outros eleitores com esse material no local de votação.









