Os advogados de Fernanda Passos Esteves (viúva de Erasmo Carlo) estudam recorrer à Lei Maria da Penha na disputa com os filhos do cantor. Ela enfrenta atualmente uma ação que cobra uma quantia de R$ 170 mil relacionados a despesas de um apartamento na Zona Sul do Rio de Janeiro. A estratégia se apoia em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto, o STF reconheceu que a proteção legal abrange mulheres vítimas de violência de gênero independentemente de vínculo familiar ou afetivo com o agressor, desde que haja contexto de agressão. Fernanda alega que Leonardo e Gil Esteves transformam uma controvérsia patrimonial em ataques pessoais contra ela.
Disputa patrimonial entre Fernanda e filhos de Erasmo Carlos
Conflitos entre Fernanda e os enteados envolveram pressão e hostilidade ao longo dos anos, segundo pessoas próximas, e remontam ao período em que Erasmo Carlos era vivo. O Ministério Público rejeitou investigação criminal contra ela sobre movimentações de R$ 345 mil e identificou viés misógino na denúncia dos filhos.
Um dos pontos críticos da disputa envolve um valor de R$ 700 mil que Fernanda cobra dos herdeiros. O montante corresponde a uma dívida trabalhista pela qual Leonardo foi condenado, mas que recaiu sobre o espólio do músico, falecido em novembro de 2022. Segundo a defesa dela, como Leonardo era único sócio da empresa envolvida, ela merece ressarcimento pelo valor descontado.
O apartamento alugado sem consentimento formal
O imóvel na Avenida Prefeito Mendes de Morais, em São Conrado, é outro foco de tensão. A Justiça reconhece Fernanda como proprietária de 50% da propriedade, enquanto os dois filhos dividem os outros 50%. O contrato de aluguel assinado em 6 de abril de 2026, porém, cita apenas Leonardo e Gil como locadores.
O contrato prevê 30 meses de aluguel, a R$ 27 mil por mês. Segundo a defesa de Fernanda, os filhos decidiram sozinhos quem seria o inquilino, o valor, o prazo e as demais condições, sem procuração ou autorização formal dela. Os advogados argumentam que uma autorização anterior dela cobria apenas aluguel genérico, não a decisão unilateral sobre todo o negócio.
Questões de permanência e responsabilidade
Os filhos alegam que Fernanda deixou o apartamento por não conseguir arcar com custos de manutenção. E que ela permaneceu na propriedade após a morte de Erasmo sem pagar sua parte nas despesas comuns. Segundo eles, ao assumirem a administração em junho de 2025, encontraram débitos de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e energia elétrica acumulados.
A defesa dela nega essa versão e sustenta que Fernanda morou no imóvel com Erasmo por mais de 10 anos. E tinha direito de permanecer no local após a morte dele, tanto como proprietária de metade do apartamento quanto pelo direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente. Os representantes de Leonardo e Gil ainda não se manifestaram sobre as novas alegações.










