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Comprou um móvel e a loja quer cobrar pela montagem? Entenda quando a taxa pode ser contestada pelo consumidor

Por Milton Filho
19/08/2026
Comprou móvel loja quer cobrar

Foto: 幻影 多媒体/Pexels

Quem compra móveis ou eletrodomésticos e recebe uma cobrança adicional pela montagem tem direito a contestar essa taxa. Isso porque a legislação considera abusiva a cobrança de taxas não autorizadas, prática que viola os direitos do consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável por entregar o produto pronto para uso, sem custos extras para deixá-lo em funcionamento. O consumidor não precisa ter habilidades técnicas para montar ou instalar o que compra: essa é uma obrigação do vendedor.

A taxa de montagem não pode ser imposta em nenhuma circunstância, seja em lojas físicas, compras pela internet ou outros canais de venda remota.

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Como agir se foi cobrado indevidamente por montagem de móveis

Quem recebeu uma cobrança de montagem tem direito a exigir a devolução em dobro do valor pago. Além disso, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar a empresa e solicitar a fiscalização de suas práticas.

Tribunais do Rio de Janeiro já proibiram lojas de cobrar essa taxa de móveis, reforçando que é uma prática proibida. O consumidor também pode recusar o recebimento do produto.

O consumidor pode exigir que a empresa cumpra a entrega dentro do prazo estabelecido ou cancelar a compra se houver atraso ou falha na montagem.

Diferença entre montagem e frete

A taxa de montagem não deve ser confundida com o valor do frete. O transporte pode ser cobrado desde que seja informado com antecedência e acordado com você antes de finalizar a compra. A montagem, por outro lado, é de responsabilidade do fornecedor.

A entrega também não pode ser imposta como condição para o consumidor aceitar a venda. Fazer isso configura venda casada, outra prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Leis estaduais do Rio de Janeiro e São Paulo obrigam as lojas a marcar data e hora específicas para a entrega, oferecendo transparência sobre quando o produto chegará.

Recomendações práticas

A orientação é questionar a cobrança ao se deparar com ela e exigir que seus direitos sejam respeitados. Se o produto chegar com defeito ou diferente do pedido, a empresa tem até 30 dias para consertá-lo ou fazer a substituição.

Os produtos devem chegar prontos para uso, devidamente montados e em perfeito estado de funcionamento. Ao identificar uma cobrança indevida na fatura ou no extrato bancário, o consumidor deve agir rapidamente. É possível entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica especializada para elucidar o caso.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

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