Os supermercados não foram proibidos de funcionar nos feriados, mas as regras para abrir nessas datas mudaram. Com a entrada em vigor de uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o funcionamento passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A medida altera a forma como o setor organiza o expediente em feriados em todo o país.
A mudança foi oficializada pela Portaria nº 1.316, publicada no Diário Oficial da União. Segundo o g1, a norma coloca em prática uma exigência prevista desde a Portaria nº 3.665, editada em 2023, cuja aplicação havia sido adiada pelo governo federal em diferentes ocasiões. Com a nova regulamentação, a negociação coletiva passa a ser requisito para o trabalho em feriados nas atividades alcançadas pela regra.
O que muda
Na prática, os supermercados continuam podendo abrir, desde que haja previsão em convenção coletiva firmada entre as entidades representativas da categoria. A norma não determina o fechamento automático das lojas, mas condiciona o funcionamento ao acordo entre empregadores e trabalhadores.
A alteração afeta o planejamento de redes supermercadistas e demais empresas do comércio varejista, especialmente em períodos com grande movimento, como feriados nacionais e datas comemorativas.
Ação na Justiça
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ingressou com uma ação na Justiça Federal para tentar suspender a exigência. Segundo informações divulgadas pela Veja, a entidade argumenta que o comércio de alimentos é uma atividade essencial e questiona a retirada dos supermercados da lista de setores com autorização permanente para operar em feriados.
De acordo com a associação, a mudança teria ocorrido sem uma análise de impacto regulatório adequada. A Abras pede que a Justiça suspenda os efeitos da norma enquanto o processo é analisado.
Até o momento, a regra continua em vigor. Assim, o funcionamento dos supermercados nos feriados dependerá das condições estabelecidas nas convenções coletivas aplicáveis a cada categoria e região, enquanto a ação judicial aguarda uma decisão definitiva.










