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Caso Dallas: como a estratégia jurídica evitou um prejuízo bilionário para famílias em Pernambuco

Guilherme Guerra

Publicado: 17/10/2026 às 09:19

Caso Dallas: como a estratégia jurídica evitou um prejuízo bilionário para famílias em Pernambuco. /Foto: Rômulo Chico/Arquivo DP

Caso Dallas: como a estratégia jurídica evitou um prejuízo bilionário para famílias em Pernambuco. (Foto: Rômulo Chico/Arquivo DP)

Quando assumimos a defesa das primeiras coletividades de adquirentes atingidos pelo colapso da Construtora Dallas, em Pernambuco, o cenário era devastador. Mais de duas mil famílias viam o sonho da casa própria transformar-se no risco real de perderem economias de uma vida inteira. A resposta padrão oferecida à época pela incorporadora era empurrar todos os adquirentes para a fila de credores da recuperação judicial — uma armadilha que faria com que imóveis, muitos já quitados, entrassem na massa falida para garantir o pagamento de dívidas que os compradores jamais contraíram. Mudar essa história exigiu uma estratégia jurídica disruptiva, capaz de tirar o patrimônio das famílias das garras da recuperação judicial.

A virada foi desenhada no Moraes Guerra Advocacia (MGA) a partir da aplicação rigorosa dos instrumentos da Lei de Incorporações Imobiliárias. Em vez de aceitar o papel de credores passivos, orientamos os adquirentes a notificarem a empresa e convocarem assembleias soberanas para destituir a Dallas da condução dos canteiros. Orientamos também a criação de condomínios de obras independentes e a eleição de comissões de representantes formadas pelos próprios futuros moradores, que passaram a gerir diretamente os recursos, definir novos orçamentos e contratar construtoras especializadas para a reconstrução dos prédios.

O Edifício Golden Jaqueira tornou-se a maior prova do êxito dessa tese. Sob a liderança firme dos membros das comissões de representantes, os moradores reorganizaram a arrecadação, reergueram a estrutura e conquistaram a entrega das chaves de um prédio dado como perdido. A mesma engenharia jurídica permitiu a retomada de outros empreendimentos do grupo — como o antigo Golden Island (hoje renomeado Aurora de Home) e o Golden Wind —, além de expandir o modelo para outras obras paralisadas no Recife e em Olinda por construtoras como a Conic e a São Bento, esta última com a obra assumida pela Geriza, dos empresários Alexandre Mirinda e seu filho Ivan. O modelo também alcançou o estado da Paraíba.

Essa reação pioneira contou com a sensibilidade do Judiciário pernambucano, notadamente a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que reformou as equivocadas decisões de 1º grau, retirando os adquirentes do rol de credores da recuperação judicial. Por essa Câmara foram julgados centenas de recursos interpostos pelos adquirentes e pelas comissões de representantes orientados pela assessoria do nosso escritório de advocacia.

A grande lição que o caso Dallas deixa para o país é que o comprador de imóvel na planta não é refém das falhas de gestão de uma construtora. Diante da paralisação de uma obra, a organização coletiva rápida aliada ao uso correto da legislação garante a única solução verdadeiramente eficaz: tomar o controle da obra e salvar o próprio patrimônio. Esse processo viabiliza a substituição de empresas que interromperam os trabalhos por construtoras de primeira linha e reputação ilibada, associadas à Ademi-PE, garantindo que os adquirentes recebam finalmente suas unidades.

*Guilherme Guerra é advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do Moraes Guerra Advocacia (MGA) e Diretor de Meio Ambiente e Legislação da Ademi-PE.

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