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Entre vivos e mortos: o que mudará na tributação de heranças e doações a partir de 2026?

A expressão "entre mortos e feridos, salvaram-se todos" indica que, apesar de uma situação difícil, todos escaparam sem grandes danos

Paulo Rosenblatt

Publicado: 22/10/2025 às 10:19

O que mudará na tributação de heranças e doações a partir de 2026?/Foto: Freepik/pressfoto

O que mudará na tributação de heranças e doações a partir de 2026? (Foto: Freepik/pressfoto)

A expressão “entre mortos e feridos, salvaram-se todos” indica que, apesar de uma situação difícil, todos escaparam sem grandes danos. Da morte ainda não se escapa – embora Yuval Noah Harari, autor de Sapiens e Homo Deus, diga que a humanidade caminha para a imortalidade. Dos impostos, porém, a história é outra: como já dizia Benjamin Franklin, “nada é certo neste mundo, exceto a morte e os impostos”. Estava enganado quanto ao segundo.

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças profundas na tributação de heranças e doações, em complemento à reforma tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023. Se aprovado ainda este ano, entrará em vigor em 2026.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, a adoção do valor de mercado como base de cálculo (inclusive com avaliação mais criteriosa para participações societárias), a incidência sobre heranças e doações no exterior – com regras específicas para os trusts –, a exclusão de planos de previdência e seguros, e a equiparação do perdão de dívida à doação entre pessoas ou empresas relacionadas.

Também foi sugerida a elevação do teto das alíquotas – hoje limitado a 8% – para 16%, mas o projeto de Resolução correspondente ainda não avançou no Senado.

Há um claro sinal de que a busca por justiça fiscal e equilíbrio das contas públicas passará por mudanças nas tributações de transmissões intergeracionais, ainda que os políticos do Partido Republicano estadunidense tenham alcunhado esse tributo de “imposto sobre a morte”, angariando injusta antipatia por ricos e pobres. Curiosamente, já no século 19, o filósofo britânico John Stuart Mill, expoente do utilitarismo liberal e referência para a direita econômica, defendia um imposto progressivo sobre heranças acima de certo valor – o bastante para oferecer apoio, mas sem eliminar o mérito do esforço individual.

Ainda assim, há uma janela de oportunidade para o planejamento sucessório: 2025 é o ano estratégico para quem deseja repensar doações e reorganizar o patrimônio familiar. Enquanto as novas regras não entram em vigor, Pernambuco criou um regime especial de transição – o PERC – que reduz expressivamente a alíquota do imposto sobre doações formalizadas até 30 de dezembro de 2025: 1% para valores de até R$ 317 mil e 2% para valores superiores. O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com desconto adicional de 10%, ou parcelar o tributo em até 10 vezes.

Ariano Suassuna dizia que o homem nasceu para a vida e para a imortalidade, e que a literatura é uma forma de protesto contra a morte. Enquanto formos mortais, contudo, o planejamento tributário continuará sendo uma forma de negociar com o inevitável.

Procurador do Estado, professor da Unicap e advogado

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