A democracia não sobrevive sem limites entre os Poderes
A democracia só se sustenta quando cada poder respeita seus próprios limites
Publicado: 24/09/2025 às 09:58

Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto: Evaristo SA/AFP)
A democracia só se sustenta quando cada poder respeita seus próprios limites. A teoria da tripartição dos poderes, de Montesquieu, ensina que a liberdade depende do equilíbrio entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Se um poder subjuga o outro, rompe-se o pacto democrático e abre-se espaço para a tirania já denunciada por Hobbes.
Por isso, causa perplexidade ver um deputado, que também é advogado, como Lindbergh, recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma deliberação soberana do próprio Parlamento. Essa conduta é um contrassenso institucional: equivale a transformar o Legislativo em instância subordinada ao Judiciário, quando, na realidade, ambos são poderes autônomos e independentes.
Não se trata de mero detalhe jurídico. É uma afronta direta à Constituição e à lógica republicana. O Parlamento não pode ser tratado como parte recorrente de um processo judicial em que o STF seria a última palavra sobre decisões estritamente políticas e internas. Judicializar questões do Legislativo é, em verdade, fragilizá-lo, negando-lhe a dignidade que lhe confere a própria soberania popular.
Como advogado constitucionalista, manifesto minha insatisfação e indignação com esse tipo de postura, que considero um absurdo teórico e prático. Aceitar que o Judiciário revise ou anule deliberações próprias do Parlamento é normalizar a tutela de um poder sobre o outro – justamente o que Montesquieu advertia como risco máximo para a democracia.
É inaceitável que representantes eleitos, cientes do peso da separação de poderes, contribuam para minar a independência da Casa Legislativa. O gesto de Lindbergh, em vez de fortalecer a democracia, acaba por corroê-la, legitimando a interferência indevida e criando precedentes perigosos.
A Constituição não foi escrita para que o Parlamento se ajoelhe diante do Judiciário, mas para que ambos coexistam com equilíbrio e respeito mútuo. É preciso reafirmar esse princípio com firmeza, sob pena de comprometer a própria essência do Estado Democrático de Direito.
Pedro Pagnozzi
Advogado constitucionalista

