COLUNA

Reforma Tributária aprovada: o que mudou na última versão?

Texto manteve a emenda incluída no Senado sobre a possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex
Por: Ecio Costa

Publicado em: 18/12/2023 10:52

O texto manteve a emenda incluída no Senado sobre a possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex, como os biocombustíveis e os combustíveis derivados de petróleo. A medida permite que a empresa que utiliza o crédito seja ressarcida pelo imposto pago. O benefício se estenderá até 2032 e será utilizado pelas montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção de veículos elétricos e flex até 1º de janeiro de 2028. Essa foi uma vitória da bancada que defendia a manutenção desse incentivo para o setor no Estado de Pernambuco.

O relatório final da Reforma Tributária excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava estados que elevassem arrecadação em período de transição. O dispositivo estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077. Utilizando o mecanismo, governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e praticamente todos os outros estados sinalizaram aumento da alíquota-base de ICMS ao longo de 2023. Certamente, os estados não voltarão atrás.

A criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus (ZFM) ficou de fora. A Cide substituiria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seguirá valendo para as mercadorias similares àquelas produzidas pelo polo industrial. Hoje, a Zona Franca de Manaus produz eletrodomésticos, veículos, tvs, celulares, motos, relógios, bicicletas, computadores e outros itens de alto valor agregado que continuarão pagando IPI quando não produzidos na ZFM.

Seis setores econômicos incluídos pelo Senado na lista de regimes diferenciados, os serviços de saneamento básico, concessões de rodovia, transporte aéreo de passageiros, telecomunicações, bens e serviços de economia circular, micro e minigeração distribuída de energia elétrica, foram retirados. A inclusão desses setores e de outras excepcionalidades pelo Senado haviam aumentado consideravelmente a expectativa de uma alíquota de imposto acima dos 27,5% projetados pelo Ministério da Fazendo, podendo passar para mais de 30%.

A Reforma Tributária vinha sendo discutia há mais de 30 anos, mas sem avanços, pois nunca trouxe um consenso sobre como fazer e que reflexos poderia gerar. Após um ano mais intenso de discussões e tramitação no Congresso, o projeto foi aprovado, devendo ser promulgado essa semana para já poder entrar em vigor em 2024. A reforma simplifica impostos, agregando e modificando suas regras de cálculo, mas ainda trará muita discussão em 2024, especialmente sobre pontos que ficaram para aprovação através de leis complementares, que deverão ser enviadas pelo Governo em até 180 dias a partir da promulgação da Reforma Tributária.

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