COLUNA

JOMO: a alegria de não se preocupar com o que os outros fazem

Termo descreve a satisfação que se experimenta ao ficar longe das redes sociais e da tecnologia, concentrando-se na vida pessoal e relacionamentos

Publicado em: 27/02/2024 10:25

 (Foto: Freepik)
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Com a popularização das mídias sociais, muitas pessoas começaram a se sentir mal por não estarem totalmente conectadas, por acharem que todo mundo se diverte, menos elas. Assim, foi criado o termo JOMO para o sentimento de satisfação que se experimenta ao ficar longe das redes sociais e da tecnologia, concentrando-se na vida pessoal e relacionamentos. É a sigla para Joy of Missing Out, que em português significa “Alegria de Ficar de Fora”. 

O oposto de JOMO é o FOMO, Fear of Missing Out, que é o medo de ficar de fora. Existe também o FOBO, Fear of Better Options, medo de perder a oportunidade de escolher a melhor opção. São ansiedades relacionadas à sensação de não aproveitar ao máximo a internet. Contudo, o JOMO, que é a sensação de prazer de não participar de determinada atividade, ganha cada vez mais espaço e está virando moda. 

JOMO não é um tipo de isolamento social, mas uma necessidade de aproveitar o tempo da melhor forma o possível, sem se preocupar com o que os outros estão fazendo. É uma forma de preencher a sensação de vazio e de inutilidade, aproveitando a solitude para fazer algo prazeroso ou que nunca teve tempo. É um jeito de desfrutar a própria companhia, sem se preocupar com o que os outros faz. Um modismo que se contrapõe à superficialidade. 

AUMENTO DE SUICÍDIO ENTRE CRIANÇAS E JOVENS 
 
 (Foto: Freepik)
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Segundo um estudo realizado pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz Bahia), em colaboração com pesquisadores de Harvard, a taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% por ano no Brasil entre 2011 a 2022, enquanto as taxas de notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos de idade evoluíram 29% ao ano no mesmo período. 

Os números apurados superam os registrados na população em geral, cuja taxa de suicídio apresentou crescimento médio de 3,7% ao ano e de autolesão de 21% ao ano, no período analisado. 

Houve uma redução de 36% no número de suicídios em escala global, mas nas Américas, no período compreendido entre 2000 e 2019, a região teve aumento de 17% nos casos, enquanto, no Brasil, o número subiu 43%. 

Em relação aos casos de autolesões no Brasil, constatou-se que, em 2022, houve aumento das taxas de notificação em grupos de todas as faixas etárias, desde os 10 anos até maiores de 60 anos de idade. 

Além disto, segundo fonte da Agência Brasil,  há um aumento anual das taxas de notificação por essas lesões autoprovocadas em todas as categorias analisadas, incluindo indígenas, pardos, descendentes de asiáticos, negros e brancos, o número de notificações é maior entre a população indígena, com mais de 100 casos a cada 100 mil pessoas. 

Embora tenha apresentado maior número de notificações, a população indígena mostrou menores taxas de hospitalização, apontou a pesquisadora, o que pode ser um indício de que existem barreiras no acesso que essa população tem aos serviços de urgência e emergência. 

CONCEDIDA PENSÃO ESPECIAL À MENINA CUJA MÃE FOI VÍTIMA DE FEMINICÍDIO
 
 (Foto: Freepik)
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A Justiça Federal de Pernambuco concedeu pensão especial a uma menina cuja mãe foi vítima do crime de feminicídio, atendendo à Lei 14. 717/2023. Em 2020, a mãe da criança, que tinha cinco anos, foi morta pelo companheiro. A menina passou a residir com a avó materna, que obteve a guarda legal da criança.

A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao INSS e teve o benefício negado, pois a filha não era segurada da Previdência Social.

Entretanto, a lei acima foi sancionada, prevendo o pagamento de pensão especial no valor de um salário-mínimo a crianças e adolescentes de até 18 anos de idade, órfãos de mulheres vítimas do crime de feminicídio. Segundo a Agência Brasil, a autora da ação solicitou a mudança do pedido de pensão por morte para a pensão especial,  prevista na nova norma, e o pleito deferido pelo magistrado.

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