Vingança contra a mulher passa a ser enquadrada na Lei Maria da Penha
A pena varia conforme o crime praticado, podendo chegar a até 40 anos nos casos mais graves
Publicado: 26/03/2026 às 18:43
A proposta reconhece como violência doméstica a conduta do agressor, que utiliza terceiros como instrumento de vingança (Freepik)
A Câmara dos Deputados aprovou medida que enquadra na Lei Maria da Penha a violência praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A proposta reconhece como violência doméstica a conduta do agressor, que utiliza terceiros como instrumento de vingança. A pena varia conforme o crime praticado, podendo chegar a até 40 anos nos casos mais graves.
A mudança legislativa responde a uma realidade já observada em diversos casos de violência doméstica. Agressores ameaçam, agridem ou atacam filhos, parentes ou pessoas próximas para provocar sofrimento psicológico na mulher. Trata-se de uma forma indireta de violência, mas com impacto emocional profundo e duradouro.
Estudos sobre violência doméstica demonstram que o agressor frequentemente amplia o controle sobre o entorno da vítima. Crianças, familiares e pessoas próximas passam a ser utilizados como forma de pressão, punição ou retaliação. O objetivo não é apenas ferir terceiros, mas atingir diretamente a mulher por meio do vínculo afetivo.
Ao reconhecer essa conduta como violência doméstica, a legislação amplia a proteção jurídica. A agressão deixa de ser analisada, isoladamente, e passa a ser compreendida dentro do contexto de violência contra a mulher. O dano psicológico causado pela vitimização de filhos ou familiares passa a integrar a dinâmica da violência doméstica.
O avanço silencioso do estupro coletivo contra adolescentes
Entre 2022 e 2025, quase 23 mil estupros coletivos foram registrados no Brasil, segundo dados do governo federal. O dado se torna ainda mais grave, quando se observa que a maioria das vítimas são meninas adolescentes. Levantamentos nacionais indicam que mais de 70% das vítimas de violência sexual têm menos de 18 anos e grande parte dos casos ocorre com jovens entre 10 e 14 anos. Trata-se de uma violência que atinge pessoas em fase de desenvolvimento e amplia danos físicos, emocionais e sociais.
O estupro coletivo possui dinâmica própria. Diferentemente da violência individual, há incentivo entre os agressores, diluição da responsabilidade e sensação de impunidade. A violência passa a ser compartilhada e, muitas vezes, planejada. A vítima é reduzida à condição de objeto enquanto o grupo reforça a lógica de dominação e humilhação.
Quando as vítimas são adolescentes surgem elementos recorrentes. Manipulação emocional, promessas afetivas, pressão psicológica e contextos de vulnerabilidade aparecem com frequência. Em muitos casos há consumo de álcool ou drogas, encontros previamente combinados e situações em que a jovem é isolada. A violência não é apenas impulsiva, mas frequentemente construída.
O ambiente digital também tem influência crescente. Redes sociais e aplicativos são utilizados para aproximação, marcação de encontros e, em alguns episódios, até para registrar e compartilhar a agressão. Esse fator amplia o trauma e prolonga a violência para além do momento físico.
Os dados revelam um padrão consistente de vitimização de adolescentes em crimes cometidos por múltiplos agressores. O crescimento dos registros demonstra que a violência coletiva não é eventual, mas recorrente. A repetição desses casos indica falhas de proteção, vulnerabilidade juvenil e normalização da violência em grupo, exigindo resposta firme, prevenção estruturada e proteção efetiva às jovens.
Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres
O Senado aprovou proposta que permite o uso imediato de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres, especialmente nos casos em que há medidas protetivas de urgência. A medida busca reforçar a fiscalização do cumprimento das decisões judiciais e prevenir novas agressões. O monitoramento eletrônico passa a ser instrumento de proteção preventiva.
Dados de segurança pública indicam que grande parte dos casos de violência grave contra a mulher ocorre após ameaças anteriores ou descumprimento de medidas protetivas. Em muitos episódios, o agressor se aproxima da vítima mesmo com determinação judicial de afastamento. A ausência de fiscalização efetiva aumenta o risco e expõe a mulher a novas violências.
O uso da tornozeleira eletrônica permite acompanhamento em tempo real. O sistema pode alertar autoridades quando o agressor se aproxima da vítima ou descumpre a distância mínima estabelecida. Essa medida fortalece a efetividade das decisões judiciais e reduz o tempo de resposta em situações de risco.
A proposta também reforça o caráter preventivo da Lei Maria da Penha. Em vez de agir apenas após nova agressão, o Estado passa a atuar na contenção do risco. O monitoramento eletrônico cria barreira adicional de proteção e aumenta a responsabilização do agressor.