2025: As leis que mudaram a proteção das mulheres no Brasil
Em 2025, o ordenamento jurídico brasileiro consolidou um conjunto expressivo de leis federais voltadas à proteção, à dignidade e à promoção dos direitos das mulheres
Publicado: 30/12/2025 às 11:54
Coluna Diario Mulher (Foto: freepik)
Em 2025, o ordenamento jurídico brasileiro consolidou um conjunto expressivo de leis federais voltadas à proteção, à dignidade e à promoção dos direitos das mulheres, refletindo um avanço normativo consistente, em áreas sensíveis da vida social.
No campo da saúde, foram sancionadas leis que ampliaram o acesso à mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos (Lei nº 15.284/2025), asseguraram fisioterapia para mulheres submetidas à mastectomia (Lei nº 15.267/2025), ampliaram o direito à cirurgia plástica reparadora da mama (Lei nº 15.171/2025) e instituíram políticas específicas para o cuidado de pessoas com fibromialgia, condição que afeta majoritariamente mulheres (Lei nº 15.176/2025). Também foi criada uma estratégia nacional de atenção à saúde de mulheres em situação de dependência alcoólica (Lei nº 15.281/2025).
Ainda na esfera da saúde e da maternidade, destacam-se leis que instituíram a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei nº 15.139/2025), prorrogaram a licença-maternidade nos casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido (Lei nº 15.222/2025) e criaram a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães (Lei nº 15.221/2025). Foi instituída, igualmente, uma Rede Nacional de Cooperação para o Enfrentamento da Violência Obstétrica (Lei nº 15.198/2025), reforçando a proteção da dignidade feminina no ciclo gravídico-puerperal.
No enfrentamento à violência de gênero, 2025 foi marcado por leis que agravaram penas para crimes contra a dignidade sexual e ampliaram medidas protetivas de urgência (Lei nº 15.280/2025), aumentaram a repressão à violência psicológica praticada por meios tecnológicos ou digitais (Lei nº 15.123/2025), vedaram a redução de prazos prescricionais em crimes sexuais contra a mulher (Lei nº 15.160/2025) e instituíram a monitoração eletrônica de agressores durante a vigência de medidas protetivas (Lei nº 15.125/2025). Soma-se a esse conjunto a criação de programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica (Lei nº 15.116/2025).
No campo institucional e simbólico, foram sancionadas leis que instituíram o Selo Cidade Mulher (Lei nº 15.214/2025), estimularam a participação feminina em conselhos de administração de empresas estatais (Lei nº 15.177/2025), vedaram discriminação contra estudantes e pesquisadoras em razão da maternidade (Lei nº 15.124/2025) e consolidaram datas nacionais e internacionais dedicadas às mulheres e às meninas (Lei nº 15.261/2025). Em conjunto, essas normas representam um marco legislativo relevante na afirmação da mulher como sujeito pleno de direitos no Brasil contemporâneo.
Projetos de lei em tramitação: o que pode mudar na proteção às mulheres no Brasil
Em 2026, o Congresso Nacional segue analisando projetos de lei que, embora ainda não tenham sido convertidos em norma jurídica, revelam com clareza os rumos pretendidos para a política pública de proteção às mulheres no Brasil. São propostas que dialogam com problemas concretos, atuais e, muitas vezes, invisibilizados, buscando transformar experiências de dor em respostas institucionais permanentes.
No eixo do enfrentamento à violência doméstica e de gênero, tramitam projetos que pretendem tornar mais rigorosas as medidas de proteção, como a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico do agressor sempre que houver afastamento da vítima (PL nº 6179/2025) e a vedação da posse ou do porte de arma de fogo por pessoas investigadas por violência contra a mulher (PL nº 3097/2025). Também está em debate a criação de varas especializadas em violência sexual, com ampliação das medidas protetivas já existentes (PL nº 286/2025), além de propostas voltadas ao combate à misoginia digital e à responsabilização por agressões praticadas em ambientes virtuais (PL nº 6194/2025).
Na área da saúde, projetos em tramitação buscam preencher lacunas históricas do sistema público, como a instituição de uma política nacional específica para o cuidado da mulher no climatério e na menopausa (PL nº 6189/2025) e a tipificação mais clara de condutas relacionadas à violência obstétrica, com foco na prevenção e na responsabilização (PL nº 6204/2025). Essas iniciativas reconhecem que a violência contra a mulher também se manifesta em práticas institucionais e no descaso assistencial.
Outras proposições em análise têm caráter preventivo e estrutural, como a criação de campanhas nacionais permanentes de enfrentamento à violência doméstica (PL nº 6222/2025), a garantia de assistência jurídica obrigatória a mulheres em situação de vulnerabilidade (PL nº 6221/2025) e a exigência de ampla divulgação do serviço Ligue 180 em conteúdos informativos sobre violência contra a mulher (PL nº 6140/2025).
Embora ainda em tramitação, esses projetos desenham um horizonte legislativo que aposta na prevenção, na responsabilização efetiva e na proteção integral, sinalizando que o debate sobre os direitos das mulheres permanece vivo e em construção no Parlamento brasileiro.
2025: como estados e municípios avançaram na defesa das mulheres
Em 2025, além dos avanços no plano federal, estados e municípios brasileiros editaram leis e mantiveram em tramitação projetos relevantes em defesa da mulher, compondo um mosaico normativo que serve de referência e inspiração para outros entes federativos. Essas iniciativas, ainda que locais, refletem tendências nacionais consolidadas.
No âmbito estadual, destacam-se leis que fortaleceram a política de enfrentamento à violência doméstica, como a ampliação das Patrulhas Maria da Penha, a exemplo da Lei Estadual nº 18.214/2025 (SP), que consolidou a atuação integrada entre polícia, Judiciário e assistência social. Em Pernambuco, projetos como o PL nº 1.245/2025 (PE) avançaram na estruturação de protocolos unificados de atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência. Já no Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.982/2025 (RS) instituiu diretrizes estaduais para prevenção e enfrentamento da violência obstétrica na rede pública de saúde.
Também ganharam destaque normas estaduais voltadas à autonomia econômica feminina, como a Lei Estadual nº 9.463/2025 (BA), que criou programas de capacitação profissional e incentivos à contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Em Minas Gerais, o PL nº 3.112/2025 (MG) passou a tramitar propondo prioridade habitacional para mulheres vítimas de violência doméstica.
No plano municipal, 2025 foi marcado pela criação e fortalecimento de estruturas locais de proteção. A Lei Municipal nº 18.221/2025 (Recife/PE) instituiu a Coordenadoria Municipal da Mulher com orçamento próprio e atribuições intersetoriais. Em São Paulo, a Lei Municipal nº 17.944/2025 (SP) ampliou a rede de Casas da Mulher, enquanto o PL Municipal nº 412/2025 (Rio de Janeiro/RJ) tratou da obrigatoriedade de capacitação periódica de servidores públicos para atendimento de mulheres vítimas de violência.
Outros municípios editaram leis simbólicas e preventivas, como a Lei Municipal nº 6.384/2025 (Fortaleza/CE), que criou a Semana Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e normas voltadas à segurança urbana feminina, iluminação pública e transporte seguro.
Essas leis e projetos estaduais e municipais de 2025, ainda que diversos em forma e alcance, demonstram um movimento convergente: a consolidação da defesa da mulher como política pública estruturante, capaz de inspirar outros estados e municípios na construção de respostas mais eficazes, próximas e humanas.