Trabalho e pausa: a escala 6x1 no centro do debate
Mais do que um arranjo de turnos, a escala 6x1 influencia diretamente a rotina, o desempenho e o bem-estar dos trabalhadores
Publicado: 12/08/2025 às 12:02

(Freepik)
A escala 6x1, que estabelece seis dias de trabalho para um de descanso, está presente há décadas em diversas categorias profissionais. Mais do que um arranjo de turnos, ela influencia diretamente a rotina, o desempenho e o bem-estar dos trabalhadores.
Nos últimos anos, pesquisas nacionais e internacionais têm analisado os impactos desse modelo. Uma revisão sistemática publicada no National Center for Biotechnology Information apontou que jornadas superiores a cinco dias por semana, especialmente em turnos prolongados ou alternados, aumentam a fadiga, os distúrbios do sono e o risco de doenças cardiovasculares, diabetes tipo II e até câncer.
Outro estudo, divulgado em 2025 pela University of Warwick, indicou que trabalhadores com horários irregulares apresentaram pior qualidade de sono e maior sensibilidade emocional. Há também efeitos de longo prazo: uma pesquisa acompanhou sete mil pessoas por três décadas e, segundo publicação no New York Post (2024), constatou que jornadas voláteis e com pouco descanso aumentam a probabilidade de doenças físicas e transtornos mentais, como depressão.
Por outro lado, estudos de ergonomia ocupacional, publicados no Journal of Occupational and Environmental Medicine, mostram que, em funções de baixa exigência física e mental, a escala 6x1 pode ser mantida sem prejuízos significativos, quando há pausas adequadas durante o dia, boa gestão das horas extras e condições seguras de trabalho.
Levantamentos em setores industriais e de logística também indicam que, quando a carga horária é bem distribuída e acompanhada de benefícios e folgas adicionais, não há queda expressiva de produtividade ou aumento de afastamentos.
O debate sobre o 6x1, portanto, vai além de números. Ele envolve compreender o tipo de atividade, o perfil do trabalhador e as condições oferecidas. Mais do que buscar uma resposta única, o desafio é encontrar o equilíbrio entre produtividade, saúde e bem-estar, adaptando a jornada à realidade de cada setor.
MULHERES E RISCO INVISÍVEL: HIPERTENSÃO LIGADA AO ÁLCOOL PREOCUPA ESPECIALISTAS
Um levantamento recente realizado nos Estados Unidos revelou um dado alarmante: mais de 60% das mortes por hipertensão associada ao consumo abusivo de álcool ocorrem entre mulheres. O estudo, que analisou registros de óbitos ao longo de vários anos, aponta para uma combinação perigosa de fatores biológicos, sociais e comportamentais.
Especialistas explicam que o organismo feminino metaboliza o álcool de forma diferente, levando a concentrações mais altas da substância no sangue e a efeitos cardiovasculares mais intensos.
O álcool em excesso pode elevar a pressão arterial de forma crônica, comprometendo vasos sanguíneos e sobrecarregando o coração. Quando esse quadro não é identificado e tratado precocemente, aumenta o risco de infarto, AVC e morte súbita.
Além dos fatores fisiológicos, questões sociais também pesam. A pressão por conciliar múltiplos papéis pode levar ao consumo de bebidas, como forma de aliviar o estresse, criando um ciclo nocivo.
Os pesquisadores reforçam que a prevenção passa por três pilares: consumo consciente, acompanhamento médico regular e monitoramento da pressão arterial.
STF RECONHECE: VIOLÊNCIA PROCESSUAL CONTRA MULHER GARANTE DIREITO À INDENIZAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a violência processual contra mulheres, caracterizada por condutas que buscam intimidar, constranger ou humilhar durante procedimentos judiciais, configura violação de direitos e gera obrigação de indenizar. A medida representa um avanço no enfrentamento às diversas formas de violência de gênero, incluindo aquelas praticadas no âmbito jurídico.
Segundo a decisão, a violência processual pode ocorrer de diferentes maneiras: uso abusivo de recursos para prolongar o sofrimento, linguagem ofensiva em petições ou audiências, exposição indevida da vida íntima e estratégias que visam fragilizar emocionalmente a vítima. Para o STF, essas práticas não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também comprometem a efetividade da justiça.
A Corte ressaltou que a proteção se fundamenta na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Belém do Pará. Além da indenização, a decisão abre caminho para medidas preventivas e punitivas contra advogados, partes ou qualquer agente que adote condutas abusivas no processo.




