Aromas da alma: como cheiros e sabores podem cuidar da saúde mental
Práticas terapêuticas vêm incorporando elementos como aromaterapia, culinária afetiva e estimulação sensorial como parte do cuidado emocional
Publicado: 08/07/2025 às 15:48

Aromas (Freepik)
Às vezes, a cura começa com um cheiro. O aroma do bolo no forno, o café passado na hora ou o perfume de terra molhada podem funcionar como portais emocionais, conduzindo a mente a lugares de segurança, afeto e acolhimento. Essa viagem sensorial tem impacto direto na saúde mental.
Estudos do Monell Chemical Senses Center, na Filadélfia, mostram que o olfato é o único sentido que se conecta diretamente ao sistema límbico, onde ficam o hipocampo e a amígdala cerebral, áreas responsáveis por emoções e memórias. Isso explica por que um simples cheiro pode acionar lembranças afetivas com tanta intensidade, mesmo décadas depois.
Em 2014, uma pesquisa publicada na revista científica Cerebral Cortex analisou imagens cerebrais de voluntários expostos a cheiros ligados à infância. Os cientistas notaram que esses estímulos ativavam áreas associadas à sensação de consolo e segurança emocional, muitas vezes mais do que fotos ou músicas.
Comida, por sua vez, é memória comestível. A psicóloga Susan Whitbourne, da Universidade de Massachusetts, defende que pratos típicos e receitas familiares funcionam como gatilhos de identidade, ajudando pessoas em sofrimento a se reconectarem com sua história e com vínculos afetivos positivos.
Por isso, práticas terapêuticas vêm incorporando elementos como aromaterapia, culinária afetiva e estimulação sensorial como parte do cuidado emocional. São pequenos gestos que ajudam a aliviar sintomas de ansiedade, estresse e tristeza profunda.
Portanto, em um mundo acelerado, lembrar de um cheiro do passado pode ser um gesto de autocuidado, onde o inconsciente sussurra que você já foi cuidado e pode voltar a ser.
LAÇOS AFETIVOS AGORA CONTAM: AVÓS, PADRASTOS E TIOS PODEM DEIXAR PENSÃO DO INSS
Uma mudança de entendimento da Justiça e do INSS começa a reconhecer a diversidade das famílias brasileiras. Agora, avós, padrastos e tios que comprovadamente sustentavam netos, enteados ou sobrinhos podem gerar direito à pensão por morte para esses dependentes. A regra anterior limitava o benefício a filhos e cônjuges. No entanto, decisões recentes ampliam a proteção social, para incluir vínculos socioafetivos com dependência econômica.
O novo cenário valoriza histórias reais: o avô que criou o neto como filho, o padrasto que assumiu o enteado, o tio que acolheu o sobrinho. Para ter direito, o dependente precisa comprovar que vivia sob responsabilidade do falecido, por meio de documentos, testemunhos e registros escolares, por exemplo. Não é necessário vínculo formal de adoção.
Essa abertura representa mais do que um avanço jurídico, pois é um reconhecimento de que família se constrói no cuidado, não apenas no sangue ou na certidão. O INSS ainda analisa cada caso individualmente, mas a Justiça tem decidido com base na realidade afetiva e econômica. O Brasil começa, enfim, a proteger quem de fato foi pai ou mãe, mesmo sem ter esse nome escrito na certidão.
STJ RECONHECE DIREITO À PENSÃO PARA EX-ESPOSA QUE DEIXOU CARREIRA PELO LAR
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a ex-esposa, que abandonou a vida profissional para se dedicar integralmente à casa e ao marido, tem direito a pensão mensal correspondente a 30% do salário do ex-companheiro. A sentença reconhece o desequilíbrio gerado pela renúncia à independência financeira em nome da vida doméstica e corrige, com justiça, uma lacuna social frequente.
Durante anos, essa mulher assumiu o papel de cuidadora, organizadora do lar e apoiadora da trajetória profissional do marido. Ao fim do casamento, no entanto, enfrentava o cenário comum a muitas brasileiras: sem fonte de renda, sem tempo de contribuição para a aposentadoria e, frequentemente, com idade avançada para reinserção no mercado.
O STJ entendeu que houve um “sacrifício pessoal em benefício da unidade conjugal” e que, por isso, a pensão não é favor, mas compensação justa. A medida não é automática: exige provas de que a ex-esposa abriu mão da própria carreira e de que essa condição contribuiu para o sucesso profissional do ex-marido.

