° / °
Brasil
MARINHA

Ministro do STM impõe medidas protetivas contra suboficial da Marinha condenado por assédio sexual a militar trans

Suboficial foi condenado em primeira instância a um ano de detenção

Diario de Pernambuco

Publicado: 24/02/2026 às 14:29

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra o suboficial da Marinha./Foto: Divulgação/STM

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra o suboficial da Marinha. (Foto: Divulgação/STM)

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha denunciado por assédio sexual contra uma militar trans. O suboficial já foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça, 1ª instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro, à pena de um ano de detenção por assediar a militar.

O processo está em tramitação, com a defesa do suboficial tendo apresentado apelação, ainda pendente de julgamento no STM.

Na última sexta-feira (20), a advogada da vítima entrou com pedido de medidas protetivas.

Ela alegou que, quando a cabo retornou às atividades constatou a presença do réu no mesmo estabelecimento, sem que houvesse providência administrativa para assegurar o distanciamento de ambos.

A medida sustenta que a ausência de medidas teria contribuído para a revitimização a mulher, causando sofrimento, insegurança e agravamento do quadro psíquico já constatado nos autos.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro relator Péricles Aurélio Lima de Queiroz, avaliou que o caso não caberia aplicação da Lei Maria da Penha, mas que não isso não implicaria desproteção da vítima.

O magistrado se fundamentou em artigo do Código de Processo penal que autoriza a imposição de medidas protetivas de urgência em crimes contra a dignidade sexual.

Para o ministro, a permanência do réu no mesmo ambiente institucional poderia gerar "revitimização, abalo psicológico e transmitir mensagem incompatível com a gravidade do assédio sexual, além de comprometer a credibilidade institucional".

O STM determinou proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário; proibição de contato por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a vítima estiver matriculada no curso.

As medidas foram impostas por prazo indeterminado, podendo ser revistas mediante decisão judicial. O Tribunal determinou, ainda, a comunicação imediata à Marinha do Brasil para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.

O crime

Denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) narra que o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha no Rio de Janeiro. O suboficial, então comandante de companhia, teria abordado a militar, a puxando pelo braço e dito em voz baixa "Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas, agora que você é mulher, se você der mole eu te racho".

A fala faria referência a período anterior à transição de gênero da mulher, quando os dois serviram juntos em uma fragata em 2011.

No dia seguinte ao ocorrido, a cabo apresentou uma crise de ansiedade, com sintomas físicas como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida à enfermaria da escola.

A mulher comunicou o fato a sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante a instrução processual, a vítima relatou ter se sentido ameaçada e profundamente constrangida, especialmente em razão do ambiente militar, marcado por rígida hierarquia e disciplina.

Em interrogatório, o suboficial negou a prática do crime. Ele alegou que apenas cumprimento a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Ele também disse que a acusação se baseava exclusivamente na palavra da vítima.

O Conselho Permanente de Justiça, contudo, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de assédio sexual.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas diretas, sendo legítima a valoração do depoimento da vítima quando consistente e harmônico com os demais elementos dos autos. Também ressaltou que o réu, mesmo ciente da identidade de gênero da militar, utilizou pronomes masculinos ao se referir a ela durante o interrogatório, evidenciando preconceito estrutural.

A pena de um ano de detenção foi fixada em regime inicialmente aberto, com concessão do benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Entre as condições impostas estão o comparecimento trimestral ao Juízo da Execução e a participação obrigatória no curso online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado Federal, com apresentação do certificado nos autos.

Mais de Brasil

Últimas

WhatsApp DP
Mais Lidas