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Fantasia com símbolos nazistas em festa configura crime, segundo a legislação brasileira

Legislação proíbe a divulgação de símbolos do nazismo e prevê pena de até cinco anos de reclusão; caso ocorreu em Mossoró

Diario de Pernambuco

Publicado: 13/01/2026 às 12:30

Em uma festa de formatura em Mossoró, no Rio Grande do Norte, que aconteceu no último sábado (10), um dos convidados apareceu usando uma farda do regime nazista alemão/Foto: Reprodução/Redes sociais

Em uma festa de formatura em Mossoró, no Rio Grande do Norte, que aconteceu no último sábado (10), um dos convidados apareceu usando uma farda do regime nazista alemão (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Um episódio registrado durante uma festa de formatura, que aconteceu no último sábado (10), em Mossoró (RN), reacendeu o debate sobre a proibição legal de símbolos associados ao nazismo no Brasil. Um adolescente, cuja identidade é preservada por se tratar de menor de idade, compareceu ao evento vestindo uma roupa que fazia referência ao III Reich, regime liderado por Adolf Hitler na Alemanha nazista.

De acordo com a organização da festa, o jovem participou do evento como convidado de duas irmãs formandas. Além do traje, vídeos que circularam nas redes sociais mostram o adolescente realizando a saudação nazista, gesto historicamente associado à exaltação de Adolf Hitler.

O que diz a legislação brasileira

A legislação brasileira proíbe expressamente a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas ou ornamentos que utilizem a cruz suástica ou gamada com a finalidade de divulgar o nazismo.

A conduta está prevista na Lei nº 7.716/1989, cujo artigo 20, §1º — alterado pela Lei nº 8.882/1994 — tipifica como crime a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A pena estabelecida para esse tipo de crime é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem fabricar, comercializar, distribuir ou divulgar símbolos associados à ideologia nazista. A Constituição Federal também classifica o racismo — no qual se inclui a apologia ao nazismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal — como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Previsão da lei para menores de idade

Para um menor de idade, a atitude seria classificada como ato infracional análogo ao crime, o que resultaria, como punição, medidas socioeducativas. De acordo com a advogada criminalista Amanda Ferreira Cavalcante, até 12 anos, o ato é inimputável, ou seja, no momento de um crime, não tinha capacidade plena de entender o caráter ilícito do ato ou de se controlar.

"Nesse caso, o menor não pode ser processado. Pode ter uma atuação do Conselho Tutelar e uma intervenção do Ministério Público, para tentar identificar algo relacionado à criação da pessoa. A criança pode encaminhar para psicólogo, para uma equipe multidisciplinar ou programa de orientação", comenta Amanda. 

Caso o jovem tenha mais de 12 anos, ele pode responder criminalmente, de acordo com a criminalista. "Ele pode responder criminalmente por causa do ato infracional. Com as medidas do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], que pode ser prestação de serviço comunitário, liberdade assistida e, em caso mais extremo, uma internação", explica. 

O termo III Reich refere-se ao período da Alemanha Nazista entre 1933 e 1945, marcado por um regime totalitário comandado por Adolf Hitler e pelo Partido Nazista. O governo defendia ideias de supremacia racial, antissemitismo e expansionismo territorial, políticas que culminaram na Segunda Guerra Mundial e em milhões de mortes.

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