Pastor que dizia ter poderes de fazer nascer dentes é condenado por estelionato no MS
Segundo denúncia da Promotoria de Dourados, em Mato Grosso do Sul, o réu induzia fiéis a pagarem por falsos 'tratamentos milagrosos'
Publicado: 09/12/2025 às 19:12
O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de reclusão por 'estelionato religioso' (Reprodução)
O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de reclusão por 'estelionato religioso'. Segundo denúncia da Promotoria de Dourados, em Mato Grosso do Sul, o réu induzia fiéis a pagarem por falsos 'tratamentos milagrosos'. A pena foi substituída por restritiva de direitos pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1.ª Vara Criminal.
O Ministério Público anexou aos autos vídeos das 'curas' publicados nas redes sociais, nos quais o pastor afirmava ser capaz de 'fazer dentes nascer', 'reconstrução de seios', 'desaparecer com cicatrizes', 'conseguir que paralítico ande' e que 'cegos voltem a enxergar'.
"Se o milagre é possível ou não, isso fica a critério de cada consciência e crença, entretanto, no caso específico, em uma análise técnico-jurídica como se exige de um Estado Laico, o réu prometeu entregar algo à vítima que não cumpriu, ainda recebendo benefício indevido para tanto (consistente na viagem e custos de estadia na cidade de Campo Grande)", anota o juiz Cassavara, abordando um episódio citado pela Promotoria. "Concretizado, pois, o tipo penal atribuído na denúncia."
Para o magistrado 'existem evidências claras de que o acusado fez promessas de cura de cicatrizes'.
O pastor atendia na Igreja Quadrangular, em São Paulo, e na Igreja Missão Céu na Terra, em Campo Grande.
Segundo a sentença, 'as palavras da vítima e do informante deixam claro que David Tonelli Mainarte promovia 'sessões de cura', sendo que não houve qualquer mudança no quadro clínico da vítima ou de seu sobrinho'.
Segundo a versão dessa vítima, o pastor tentou transferir a culpa a ela própria pela não concretização do 'milagre' ao dizer que deveria 'orar mais' para receber o milagre que ele havia prometido.
"O réu agiu com dolo, ou seja, com plena consciência de que suas promessas de cura das cicatrizes eram falsas", afirma o juiz. "Houve a promessa de um benefício ilusório, com a finalidade de enriquecer à custa do prejuízo alheio."
Cassavara pondera que 'não está a cercear a liberdade religiosa e/ou de culto, prevista como direito constitucional'.
"Entretanto, não há como o Estado-Juiz fechar os olhos para que qualquer pessoa utilize da fé alheia para auferir benefício indevido", segue o juiz.
Ele argumenta que o fato de a vítima ter procurado o réu em busca do 'milagre' não indica 'qualquer culpa concorrente no caso'.
Na denúncia à Justiça, o promotor João Linhares foi taxativo. "Trata-se de imputado que habitualmente manipula vítimas, passando-se por detentor de poderes sobrenaturais para empreender curas milagrosas, explorando a vulnerabilidade de pessoas que estão muito enfermas e em situação de extrema vulnerabilidade e aflição."
As restrições ao pastor, em troca da pena de reclusão, serão estabelecidas pelo Juízo de Execução Penal.