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JUSTIÇA

TRT-3 condena empresa que não enquadrou autismo em PcD

O colegiado concluiu que a recusa em enquadrar uma jovem aprendiz como pessoa com deficiência configurou conduta discriminatória e capacitista

Diario de Pernambuco

Publicado: 24/09/2025 às 20:55

Empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais /Pexels

Empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais (Pexels)

A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, condenou uma empresa de transportes a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma jovem aprendiz diagnosticada com transtorno do espectro autista nível 1.

O colegiado concluiu que a recusa em enquadrar a jovem como pessoa com deficiência configurou conduta discriminatória e capacitista.

Em sua sustentação, a trabalhadora defendeu que a empresa ignorou laudos médicos que comprovariam o diagnóstico, diminuindo o relatório clínico e exigindo "prova de limitação cognitiva".

Em 1ª instância, o juizado julgou o pedido improcedente e negou a indenização por danos morais.

O relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, afirmou em seu entendimento que "a documentação médica apresentada era suficiente para o imprescindível enquadramento da trabalhadora aprendiz como pessoa com deficiência na acepção legal, o que lhe foi negado".

O desembargador ainda explicou que o objetivo de lei de cotas é assegurar a efetiva inclusão no mercado de trabalho, diminuindo a necessidade de relatórios minuciosos para o reconhecimento de uma condição.

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