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DECISÃO COLEGIADA

TSE mantém Raul Henry como presidente do MDB-PE; Dueire continuará no partido

A decisão ainda cabe recurso

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Publicado: 01/04/2026 às 17:17

Raul Henry (à esq.) e Fernando Dueire (à dir.)/Reprodução

Raul Henry (à esq.) e Fernando Dueire (à dir.) (Reprodução)

Em decisão colegiada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o parecer do ministro Antônio Carlos Ferreira, validando o resultado da Convenção Estadual do MDB, realizado no ano passado, que reelegeu Raul Henry na presidência. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (31) e mais uma vez o grupo do senador Fernando Dueire e do deputado estadual Jarbas Filho saiu derrotado na disputa pelo controle do partido em Pernambuco.

Apesar dessa decisão, a intenção de Fernando Dueire é de permanecer no MDB, já que ainda cabe recurso. O prazo para filiação partidária acaba na próxima sexta-feira e o senador fez um intenso movimento em busca de apoio para renovar o mandato. O partido apoia a candidatura de João Campos (PSB) ao Governo do Estado, porém Dueire é aliado da governadora Raquel Lyra (PSD). Jarbas Filho, por sua vez, avalia o futuro partidário para concorrer à reeleição. Mas também pode continuar na sigla.

 

PARECER

Na sua decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira colocou que “a insurgência recursal continua fundada, essencialmente, na premissa de que a eventual nulidade da convenção estadual irradiaria efeitos futuros sobre deliberações partidárias relacionadas às eleições de 2026”. “Tal alegação, contudo, traduz repercussão meramente mediata, prospectiva e condicionada a acontecimentos supervenientes, não sendo suficiente, por si, para deslocar a controvérsia para a competência da Justiça Eleitoral”, acrescenta.

Segundo o magistrado, “a própria decisão proferida no âmbito do agravo de instrumento no TJDFT consignou, conforme relatado nos autos, que, ainda que se pudesse questionar a higidez e a validade do acordo partidário, a impugnação foi apresentada meses após a concretização do ato, sem justificativa plausível para a demora, e que o ajuste foi celebrado no âmbito interna corporis, devendo sua validade ser examinada com maior profundidade na instância própria e no momento processual adequado. Esse dado reforça, e não enfraquece, a compreensão já externada na decisão agravada”.

O ministro finalizou o parecer afirmando que, ante o exposto nego o pedido de reconsideração e indefiro o pedido liminar de atribuição de efeito ativo formulado no agravo interno”.

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