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Alepe aprova projeto para coibir vandalismo e violência das torcidas

Entre as questões aprovadas, está a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento nos estádios e arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas

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Publicado: 12/11/2025 às 19:25

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A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei para coibir os atos de vandalismo e violência praticados pelos torcedores, principalmente, nos dias de jogos de futebol. Entre as questões aprovadas, está a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento nos estádios e arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas, no entorno desses espaços e vias de acesso. Também será exigida a identificação dos integrantes das torcidas organizadas.

O projeto é de autoria conjunta dos deputados Coronel Alberto Feitosa (PL), Joel da Harpa (PL) e Willian Brígido (Republicanos), que visavam criar uma legislação para esse tipo de questão e não depender de acordos momentâneos. O debate envolveu a Federação Pernambucana de Futebol (FPF), clubes, torcidas organizadas e Polícia Militar, entre outros setores.

Na próxima semana, haverá a segunda votação para que a Lei seja sancionada pela governadora Raquel Lyra (PSD). O objetivo é que já esteja em vigor e com tudo pronto em 7 de janeiro de 2026, quando iniciará o Campeonato Pernambucano de Futebol.

A Lei estabelece:

I – instalação de sistema de câmaras nas dependências dos espaços esportivos e na área situada em seu entorno;

II – monitoramento do trajeto das torcidas organizadas por câmeras;

III – instalação de sistema de identificação biométrica facial;

IV – criação do Cadastro Estadual de Maus Torcedores;

V – criação do Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas; e

VI – medidas repressivas e educativas.

As torcidas organizadas têm as seguintes obrigações:

Torcida Organizada deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:

I – estatuto social registrado em cartório;

II – comprovante de inscrição de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III – ata de eleição de posse e da diretoria em exercício;

IV – endereço da sede e, se houver, das filiais da associação social da entidade, com comprovante;

V – relação nominal atualizada dos membros, com CPF e endereço atualizado;

VI – identificação dos responsáveis legais;

VII – relatório anual de atividades e eventos realizados;

VIII – relação de torcidas “aliadas” ou “coligadas” no Brasil; e

XIX – regulamento interno.

O deputado Alberto Feitosa disse que providências precisavam ser tomadas, depois das cenas de barbárie registradas no dia 4 de fevereiro deste ano, quando até um torcedor foi empalado. O episódio aconteceu antes do jogo entre Sport e Santa Cruz pelo Campeonato Pernambucano.

“Eles (torcedores) já sentiram que, depois do episódio de fevereiro, as coisas mudaram com relação à própria força do Estado, houve busca e apreensão e mandados de prisão. A promiscuidade e as relações das torcidas organizadas com o crime organizado e o narcotráfico vão ter que expurgar. Essa mistura tende a dar errado e acabar com o futebol”, disse Feitosa.

Relatora do projeto, a deputada Débora Almeida (PSDB) destacou a importância dessa Lei, porque haverá a exigência da participação do Poder Público no monitoramento e também das torcidas organizadas, que terão de informar de onde vão sair, qual o percurso e quem sãos integrantes. “Será criado o Cadastro do Mau Torcedor para identificar quem participar de qualquer ato ilegal”, ressaltou a parlamentar.

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