TCE nega três medidas cautelares e o Governo pode seguir na concessão de serviços da Compesa
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Dirceu Rodolfo negou três medidas cautelares que foram solicitadas para impedir que parte dos serviços da Compesa sejam concedidos à iniciativa privada
Publicado: 15/09/2025 às 12:23

TCE nega três medidas cautelares e o Governo pode seguir na concessão de serviços da Compesa (Divulgação)
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Dirceu Rodolfo negou três medidas cautelares que foram solicitadas para impedir que parte dos serviços da Compesa sejam concedidos à iniciativa privada. As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial, na última sexta-feira (11). Com isso, o TCE autoriza o Governo de Pernambuco a dar prosseguimento ao processo de licitação e ao leilão previsto para o dia 18 de dezembro.
Sexta-feira passada, também, o Governo detalhou a concessão parcial, repassando para as empresas vencedoras da licitação os serviços de abastecimento d’água e tratamento do esgoto sanitário. São previstos investimentos de R$ 35 bilhões, sendo R$ 19 bilhões da iniciativa privada e R$ 16 bilhões do Governo do Estado. A concessão, quando entrar em vigor, terá um prazo de 35 anos e a meta é que 99% dos pernambucanos tenham abastecimento d’água e 90%, o sistema de esgotamento sanitário. Esses índices são determinados pelo Marco Nacional do Saneamento.
Ao negar as medidas cautelares, o conselheiro Dirceu Rodolfo alegou que “foram disponibilizados ao público os planos regionais de saneamento, diagnósticos, plano de negócios referencial e minutas contratuais essenciais durante as audiências e consultas públicas, garantindo a necessária publicidade e controle social”.
Também observou que “o elevado número de contribuições recebidas, durante o período de consulta pública, incluindo questionamentos sobre a sustentabilidade financeira da Compesa, demonstra o acesso à documentação relevante”. “O modelo regulatório adotado segue a sistemática da regulação contratual, cabendo à Arpe a homologação dos reajustes e revisões tarifárias, conforme consignado nos contratos de concessão”, acrescentou.
O conselheiro do TCE ainda considerou que “a modelagem econômico-financeira prevê aportes significativos, totalizando aproximadamente R$ 2,7 bilhões, assegurando a viabilidade e sustentabilidade da Compesa. E que “as indenizações por ativos não amortizados foram disciplinadas em conformidade com a legislação setorial e a Norma de Referência n° 03/ANA, sem violar as normas fiscais”.
Dirceu Rodolfo colocou na sua decisão favorável ao Governo do Estado que “a documentação relativa à concessão do serviço de saneamento básico foi devidamente disponibilizada, não se constatando a ausência de documento relevante capaz de comprometer a regularidade do procedimento. Para o conselheiro “o relatório de contribuições e os vídeos das audiências públicas encontram-se devidamente publicados, atendendo às exigências de transparência e publicidade”.
Na sua avaliação, “não há comprovação de vício formal ou material que comprometa a legalidade do processo decisório ou que demonstre prejuízo concreto à análise de mérito dos documentos de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto.” “O esforço contínuo de transparência, consulta e adequação logística assegurou a participação informada dos entes federados ao longo de todo o procedimento”, destacou o conselheiro do TCE.
AUTORES DOS PEDIDOS
Uma das medidas cautelares foi solicitada pelos municípios do Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, São Lourenço da Mata, Ipojuca, Serra Talhada, Araripina, Afogados da Ingazeira, São Caetano, João Alfredo, Altinho, São José de Belmonte, Carnaíba, Ribeirão e Angelim.
Outra solicitação de medida cautelar teve a iniciativa de Artur Paiva Coutinho, Bianca Teixeira, Bruno Paes Barreto Lima, José Hollanda Cavalcanti Júnior, Maximiano Maciel Advocacia e Consultoria e do Sindicato das Indústrias Urbanas.
O terceiro pedido de medida cautelar foi negado ao município de Abreu e Lima, com iniciativa de Antiógenes Viana de Sena Júnior, Artur Paiva Coutinho, Bianca Ferreira Teixeira, Bruno Paes Barreto Lima, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque Advogados e Ariclenes Barbosa de Araújo.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Dirceu Rodolfo negou três medidas cautelares que foram solicitadas para impedir que parte dos serviços da Compesa sejam concedidos à iniciativa privada.

