TCE manda grupo devolver R$ 7,4 milhões por suposto esquema na saúde de três cidades de PE
TCE-PE julgou irregulares parcerias do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) com as prefeituras de São Vicente Férrer, Jurema e Trindade
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o ressarcimento de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos após apontar irregularidades em parcerias do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) com as prefeituras de São Vicente Férrer, Jurema e Trindade para a execução de serviços de saúde. As decisões apontam um modelo semelhante de atuação, com direcionamento de chamamentos públicos, terceirização considerada irregular e pagamentos a empresas ligadas aos dirigentes da organização.
Os débitos determinados pelo Tribunal são de R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, R$ 2.781.183,81 em Jurema e R$ 2.265.864,73 em Trindade, totalizando R$ 7.407.294,31. Os três processos foram julgados pela Segunda Câmara do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
As prefeituras não terão que arcar com os pagamentos, já que os acórdãos imputaram a devolução dos valores aos responsáveis citados em cada processo. O TCE-PE também determinou declaração de inidoneidade por cinco anos de Alberto Sales de Assunção Santos, Daniel Teixeira Peixoto e das empresas apontadas em cada processo.
No caso das pessoas físicas, a sanção também impede o exercício de cargo em comissão ou função de confiança durante o período. Já as empresas responsabilizadas ficam impedidas de contratar com a administração pública durante o período.
Caso os pagamentos não sejam realizados, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa e executados, conforme determinado nas decisões. Os débitos deverão ser atualizados e pagos aos cofres públicos municipais 15 dias após o trânsito em julgado das deliberações.
São Vicente Férrer
No município, o TCE analisou o Termo de Colaboração nº 001/2021, firmado entre a prefeitura e o IDH. Segundo o acórdão, a parceria transferiu integralmente ao instituto serviços de saúde que deveriam ser executados pelo município, caracterizando terceirização indevida de atividade-fim e substituição de mão de obra que deveria ser provida por concurso público ou contratação temporária.
O Tribunal também apontou indícios de direcionamento do Chamamento Público nº 001/2021. De acordo com a decisão, o edital era uma cópia integral de modelo fornecido pelo próprio IDH. Critérios de qualificação técnica considerados restritivos teriam frustrado a competitividade, resultando na participação de apenas uma entidade.
Outro ponto identificado foi o pagamento de 26,3% dos recursos a diferentes empresas prestadoras de serviços, como assessoria contábil, jurídica e de recursos humanos. Para o TCE, a utilização de percentuais fixos e idênticos, independentemente da natureza dos serviços, caracterizou distribuição planejada de lucros.
O Tribunal apontou ainda vínculos entre empresas que receberam recursos do IDH e seus dirigentes. Entre elas estão Lokamais, MR Sales/Raysales e Info-RH, além de empresas relacionadas a Alberto Sales e Daniel Peixoto.
O prejuízo calculado pelo TCE foi de R$ 2.360.245,77, valor que deverá ser ressarcido solidariamente por Alberto Sales de Assunção Santos, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, IDH, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços e Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil.
Jurema
Em Jurema, a auditoria analisou o Termo de Colaboração nº 001/2017, firmado com o IDH para a execução de serviços de saúde entre 2017 e 2024. De acordo com o acórdão, foram repassados ao instituto R$ 17.732.231 durante o período.
O TCE identificou que R$ 3.313.150,74, equivalentes a 18,68% dos recursos recebidos, foram destinados a chamados “custos indiretos”. O Tribunal considerou o percentual desproporcional e apontou um prejuízo de R$ 2.781.183,81.
Segundo o acórdão, os pagamentos foram destinados a empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, com sócios vinculados entre si e aos dirigentes do IDH. O Tribunal citou Lokamais, NATS, MR Sales, Info RH e Alberto Sales e concluiu que os pagamentos caracterizariam distribuição disfarçada de lucros, incompatível com a natureza sem fins lucrativos da organização.
Também em Jurema, o TCE afirmou que o edital do Chamamento Público nº 001/2017 foi copiado integralmente de um modelo fornecido pelo próprio IDH. Critérios de classificação técnica teriam criado barreiras à entrada de outras organizações e contribuído para que apenas o instituto participasse do certame.
O Tribunal determinou que os R$ 2.781.183,81 sejam ressarcidos solidariamente por Alberto Sales de Assunção Santos, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, GEPSED, IDH, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil e NATS.
Trindade
No caso de Trindade, o TCE também identificou o pagamento de recursos do IDH a empresas ligadas aos dirigentes da organização. A auditoria apontou novamente a utilização de custos indiretos como mecanismo para mascarar a distribuição de excedentes financeiros.
O acórdão afirma que empresas responsáveis por serviços diferentes receberam percentuais fixos e idênticos de 26,3%, o que, segundo o Tribunal, desnaturaria a prestação dos serviços e caracterizaria distribuição de dividendos.
A auditoria também identificou a existência de duas personalidades jurídicas vinculadas a Alberto Sales, ASAS ME e ASAS EPP, com enquadramentos de porte distintos e objetos secundários considerados desconexos da área da saúde. Para o TCE, a estrutura seria capaz de absorver recursos que ultrapassassem os limites legais de uma microempresa.
O Tribunal apontou ainda que os sócios de empresas que recebiam pagamentos do IDH pela supervisão local nos estados onde a organização atuava (Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas) seriam proprietários, junto com Alberto Sales e Mayara Rayane Rodrigues de Sales, do Creditibank.
Banco sem autorização do BC
A referência ao Creditbank aparece nos acórdãos das três cidades e foi considerada pelo Tribunal como um elemento de risco dentro da estrutura analisada. De acordo com o órgão, a instituição financeira operava sem autorização do Banco Central do Brasil, situação que representaria risco elevado à rastreabilidade dos recursos e poderia possibilitar ilícitos, como distribuição oculta de lucros e lavagem de dinheiro na forma de produtos financeiros.
O TCE-PE também aponta que os dirigentes do IDH e pessoas ligadas às empresas fornecedoras seriam acionistas da instituição. Os autos dos processos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Federal, ao Banco Central, à Justiça Federal e à Receita Federal, para conhecimento e eventual adoção de providências nas respectivas esferas.
Por meio de nota, a prefeitura de São Vicente Férrer reiterou que nenhum agente público municipal foi responsabilizado e que o Tribunal reconheceu que a fraude não era detectável pela administração municipal, "atribuindo toda e qualquer responsabilidade ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), destacando que os autos não demonstram participação da gestora no conluio".
A gestão também destacou que não houve reconhecimento de sobrepreço nos valores pagos pelo município. "O débito imputado não decorre, portanto, de pagamento a maior realizado pelo Município, mas da natureza simulada dos negócios celebrados entre a organização parceira e as empresas de seu próprio grupo econômica", acrescenta o posicionamento.
A gestão informou ainda que dará cumprimento às demais determinações do TCE-PE, notadamente no que diz respeito à adoção de providências para reaver os valores apurados. Também procuradas, as prefeituras de Jurema e Trindade, bem como o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), não se posicionaram sobre o caso até o fechamento da reportagem.
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