Estado é condenado a indenizar mulher atropelada por viatura da PM no Recife
Veículo trafegava na contramão, em agosto de 2015, na Avenida Cruz Cabugá
O Estado de Pernambuco foi condenado pela Justiça a indenizar uma educadora física que ficou com sequelas permanentes após ser atingida por uma viatura da Polícia Militar que trafegava na contramão, no Recife. O acidente aconteceu em agosto de 2015, na Avenida Cruz Cabugá, na área central da capital.
A sentença, assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a 30% do salário mínimo.
A decisão foi proferida no dia 4 de agosto deste ano e reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelo acidente. Segundo as provas analisadas no processo, a viatura da PM atingiu a motoneta conduzida pela educadora física quando ela fazia uma conversão à esquerda para acessar a Rua Capitão Lima.
O acidente ocorreu no dia 8 de agosto de 2015 e, conforme o laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco, a viatura Renault Duster seguia pela contramão na Avenida Cruz Cabugá. A motociclista, por sua vez, trafegava pela faixa da esquerda, no sentido Olinda/Boa Vista, e fazia uma manobra permitida para entrar na Rua Capitão Lima quando ocorreu a colisão.
Laudo
Um dos principais elementos considerados pela Justiça foi a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística, que apontou que os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação de emergência da viatura estavam desligados no momento do acidente.
A defesa do Estado sustentou que o policial conduzia o veículo em uma situação de urgência, com os sinais sonoros e luminosos acionados, e alegou que a própria motociclista teria contribuído para a colisão ao realizar a conversão.
No entanto, a versão não foi acolhida pela magistrada. Testemunhas ouvidas durante a instrução afirmaram que a viatura trafegava em alta velocidade, pela contramão e sem sirene ou sinalização luminosa de emergência.
Para a Justiça, mesmo em situações de urgência, a circulação de veículos policiais pela contramão exige cautela e não permite que os demais usuários da via sejam colocados em situação de risco.
A colisão provocou uma luxação acromioclavicular de grau três no ombro esquerdo da vítima. Segundo os laudos médicos analisados no processo, ela desenvolveu dor crônica, limitação de movimentos e uma deformidade permanente na região.
A mulher trabalhava como educadora física, personal trainer e treinadora de voleibol. A perícia médica judicial concluiu que a lesão provocou uma redução permanente da capacidade funcional do membro superior esquerdo, especialmente para atividades que exigem esforço físico contínuo.
A sentença considerou que a sequela representa uma depreciação da capacidade profissional, ainda que a vítima possa continuar trabalhando. Por esse motivo, foi reconhecido o direito à pensão vitalícia.
Pensão
A decisão determinou que o Estado pague à vítima uma pensão mensal correspondente a 30% do salário mínimo nacional, com início retroativo à data do acidente, em 8 de agosto de 2015.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com atualização conforme os critérios definidos na sentença. Já as parcelas futuras deverão ser incluídas na folha de pagamento do Estado de Pernambuco.
A magistrada considerou que a pensão é devida mesmo diante da possibilidade de a vítima continuar exercendo atividade profissional. Segundo a sentença, a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho pode justificar o pensionamento quando o trabalhador precisa realizar suas funções com maior esforço ou dificuldade.
Além do pensionamento, o Estado foi condenado ao pagamento de quatro tipos de reparação:
- R$ 1.399,57 por danos materiais, referentes a despesas com o conserto da motoneta, medicamentos, tipoia, exames e outros gastos relacionados ao tratamento;
- R$ 2.178,72 por lucros cessantes referentes aos dois meses em que a vítima ficou totalmente afastada das atividades profissionais;
- R$ 10 mil por danos morais;
- R$ 10 mil por danos estéticos.
Somados, os valores fixados nessas quatro categorias chegam a R$ 23.578,29, sem considerar a pensão vitalícia e as atualizações monetárias e juros determinados pela Justiça.
A sentença também estabeleceu que o Estado deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, conforme os critérios definidos no processo.
O Estado contestou a ação e questionou, entre outros pontos, a existência de relação entre o acidente e as sequelas alegadas, a extensão da incapacidade profissional e os valores pedidos pela autora.
Ao final, a Justiça julgou os pedidos parcialmente procedentes e reconheceu a responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes do acidente. A sentença ainda está sujeita a reexame necessário, procedimento aplicado a determinadas decisões contra a Fazenda Pública.