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Estado deverá indenizar em R$ 200 mil filhos de detento assassinado no Complexo do Curado, no Recife

Kleber José de Araújo foi assassinado a tiros após vistoria no Complexo do Curado para recolher armas

Por Jorge Cosme

Detento foi morto a tiros no pátio do PFDB, no Complexo do Curado.

O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar os quatro filhos de um detento que morreu a tiros no interior do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo do Curado, Zona Oeste do Recife, em 2021. Ao todo, o Estado deverá pagar R$ 200 mil por danos morais, além de ressarcimento com funeral e pensão mensal. Cabe recurso à sentença.

Kleber José de Araújo foi assassinado a tiros em 10 de maio no PFDB, onde cumpria pena. "O óbito decorreu de múltiplos disparos de arma de fogo efetuados por outros detentos após uma revista policial ineficaz realizada no mesmo pavilhão", diz a ação da família.

À época, o secretário estadual de Justiça de Pernambuco, Pedro Eurico, afirmou que um grupo de presos acreditava que rivais teriam informado aos policiais a localização das armas. A revista apreendeu três armas de fogo, mas, logo em seguida, houve um tiroteio no local e três detentos morreram. 

A família de Kleber alegou nos autos que a responsabilidade do ocorrido é do Estado, que falhou no dever de custódia e segurança.

Defesa

O Estado de Pernambuco afirmou no processo que a morte decorreu de caso fortuito e por terceiros, alegando "imprevisibilidade do homicídio praticado por outros detentos". Também defendeu inexistência de dependência econômica, pontuando que o falecido não exercia atividade remunerada.

Na sentença, assinada em 15 de julho deste ano, a juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz que a tese do Estado não merece prosperar.

"A entrada e a permanência de armas de fogo e munições em estabelecimentos configuram grave falha no dever de vigilância e segurança da administração carcerária", assinala.

Ela também critica a eficácia da vistoria ocorrida na data do homicídio. "A varredura mostrou-se manifestamente ineficaz, pois os detentos mantiveram sob seu poder outras armas de fogo, utilizadas na execução sumária de Kleber José de Araújo e de outros dois detentos no pátio da unidade".

"A negligência estatal na fiscalização e no desarmamento da unidade prisional permitiu que facções criminosas executassem o custodiado à luz do dia", completa.

A juíza fixou uma indenização de R$ 50 mil para cada um dos quatro filhos de Kleber, totalizando R$ 200 mil. O Estado também deverá ressarcir o núcleo familiar em R$ 3 mil pelas despesas com o funeral. Ainda, três dos quatro filhos vão receber pensão mensal de 2/3 do salário mínimo a contar da data do óbito até o dia em que cada beneficiário complete 25 anos.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que ainda não foi intimada da sentença. Após a intimação, avaliará a interposição de recurso.