Dez anos após PM da reserva matar adolescente no Recife, mãe ainda luta por indenização do Estado
Joelma Andrade Lima, mãe de Mário Andrade, morto aos 14 anos, teve o pedido de indenização contra o Estado acolhido em primeira instância. O processo, porém, segue sem desfecho após recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco
Desde 2016, o dia 25 de julho, data deste sábado (25), não é mais o mesmo para Joelma Andrade Lima, moradora do bairro do Ibura, na Zona Sul do Recife. Há 10 anos, ela visita, neste data ao túmulo do filho, Mário Andrade, assassinado a tiros pelo então sargento da reserva da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Luiz Fernandes Borges.
A dor da perda transformou-se em uma luta por justiça. Joelma ainda aguarda o desfecho da ação de indenização movida contra o Estado, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“No início, eu não queria essa indenização, porque é um dinheiro que é do sangue do meu filho. Mas, com o tempo, meus advogados me mostraram que isso é direito meu. Mas, posso receber R$ 10 bilhões, não vai fazer diferença pra mim. Posso até realizar todos os sonhos que eu e Mário queríamos construir, mas ele não estará presente”, ressaltou Joelma Andrade.
Na ação ajuizada em 2019, a Justiça condenou, em primeira instância, o Estado de Pernambuco ao pagamento das despesas funerárias e de mais de R$ 100 mil, acrescidos de correção monetária e juros, por danos morais.
O processo, no entanto, ainda não teve desfecho, pois a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) recorreu da decisão ao TJPE, sustentando que o crime "decorreu de motivo estritamente particular".
Decisão reconheceu responsabilidade do Estado
Na decisão da primeira instância, proferida em 2023, a juíza Milena Flores Ferraz Cintra atendeu ao pedido dos advogados de Joelma, que destacaram o “modus operandi” do então sargento da reserva.
Conforme consta no processo administrativo disciplinar instaurado, que resultou na expulsão de Luiz Fernandes da corporação da PMPE, o ex-sargento ligou para o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS) afirmando ter sido vítima de um suposto assalto praticado por Mário e por outro adolescente.
Na ligação, que gerou uma ocorrência para a corporação, Luiz Fernandes afirmou que os dois indivíduos foram detidos por ele no local do suposto assalto, que foi desmascarado pelas investigações.
Ele também alegou que teria sofrido um ferimento no pé causado por um disparo de arma de fogo, versão afastada pelo profissional de saúde que o atendeu no Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar de Pernambuco (CMH/PMPE).
Para os advogados de Joelma, todas essas ações detalhadas no processo administrativo disciplinar mostram, "de maneira indubitável", que Luiz Fernandes agiu na qualidade de agente público, investido do poder de polícia, tornando inafastável a responsabilidade objetiva do Estado de Pernambuco’.
Esses argumentos foram atendidos pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, já que o Estado, na época, não apresentou provas ou argumentos para explicar tais ações.
Processo em segunda instância
Segundo as movimentações, o processo já foi encaminhado para os desembargadores responsáveis pelo caso desde o final de janeiro deste ano. O caso tem como relator o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.
Apesar disso, o processo já teve, só esse ano, três adiamentos de sessões, algo que Joelma Andrade já está acostumada, pois passou por duas remarcações de datas até o julgamento em 2018.
“Mesmo provando com muita luta que meu filho era inocente, essa demora no processo de indenização traz um sentimento de frustração. O Estado massacra e negligencia uma mãe que perdeu um filho", destacou Joelma.
No recurso de apelação apresentado pela PGE-PE, o Estado alega que o crime “decorreu de motivo estritamente particular”, já que Luiz Fernandes estava aposentado. Segundo a PGE-PE, como o ex-sargento estava na reserva da PMPE, o Estado não tem responsabilidade sobre o caso.
“A situação é, em essência, em tudo análoga a um ato comum de um homem médio fora do exercício da função pública, não se podendo cogitar de responsabilidade do Estado nessas hipóteses”, destaca um dos trechos da apelação.
A PGE-PE alega também que o ato de conter os adolescentes e telefonar para o CIODS, feito pelo ex-PM, poderia ter sido praticado por qualquer indivíduo.
Segundo a defesa de Joelma, que apresentou as contrarrazões na segunda instância, a alegação não encontra respaldo, já que as provas presentes nos autos do processo reconhecem, segundo os advogados, o modus operandi “típico de quem estava investido na qualidade de agente público”.
Além da reversão da decisão, a PGE-PE pediu ainda, caso seja mantida a condenação do Estado, a redução da indenização e reavaliação dos índices aplicáveis aos juros e correção monetária. Para a PGE-PE, o valor fixado na condenação é considerado “exorbitante”.
A reportagem do Diario de Pernambuco procurou o TJPE para saber se existe uma nova data para a marcação de uma audiência sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
Apesar do recurso na segunda instância, a advogada Camila Santana, que representa Joelma no processo, acredita que a decisão de indenizar a mãe de Mário Andrade será mantida, pois, segundo ela, o direito à indenização é muito robusto e claro.
Além disso, Camila Santana afirma que essa decisão também cumprirá funções que ultrapassam o ato de indenizar Joelma pela morte do filho, como o combate ao racismo.
“Acredito que um deslinde positivo cumprirá várias funções. Uma das funções é indenizar Joelma pelo assassinato arbitrário do seu filho de 14 anos por um agente do Estado. Outra função importante é dissuadir a violência do Estado contra jovens negros da periferia, que frequentemente são tratados pelo braço armado como se suas vidas não valessem nada”, iniciou Camila Santana.
O dinheiro, segundo Joelma, será essencial para o desenvolvimento das atividades do Centro Comunitário Mário Andrade, criado em 2018, no Ibura, 14 dias após a condenação do assassino de Mário Andrade.
Por meio de nota, a PGE-PE afirmou que confia na acolhida do provimento do recurso apresentado, que leva em consideração que, à época dos fatos, o militar envolvido não estava na ativa.
Relembre o caso
No dia 25 de julho de 2016, Mário saiu de casa com os amigos para brincar com a bicicleta que acabara de pintar.
Por volta das 19h30 houve uma colisão sem gravidade entre as bicicletas que Mário e o amigo estavam e a moto pilotada por Luiz Fernandes Borges, então sargento reformado da PMPE.
Após o acidente, os menores foram revistados por um terceiro homem, que não foi identificado, que estava em outra moto. Durante a revista, foi constatado que os adolescentes estavam sem nada de ilícito. Esse desconhecido seguiu viagem.
Porém, o então sargento, que apresentava sinais de embriaguez, permaneceu no local, alegando que teria sido vítima de um suposto assalto.
Segundo depoimento do outro adolescente, que na época tinha 13 anos, quando o então sargento alegava que o ferimento do pé teria sido por conta de um tiro, Mário o contestou dizendo que o machucado era decorrente da colisão.
Ainda conforme o adolescente, Luiz Fernandes teria ordenado que os dois ficassem de joelhos o tempo todo. Mário recebeu uma coronhada na cabeça, provocando um sangramento no local.
O então sargento entortou a placa da moto e executou Mário em plena via pública. O outro adolescente chegou a ser baleado com três tiros nas costas no momento em que tentava fugir. Ele sobreviveu após ficar alguns dias internado no Hospital da Restauração (HR).
Após o crime, o então sargento da reserva chegou a ser atendido no Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar de Pernambuco, mas só se entregou cerca de 10 dias após o crime.
A condenação só aconteceu dois anos e quatro meses após o crime. Na audiência de julgamento, que foi adiada por duas vezes, o ex-PM foi condenado a 28 anos e 6 meses de prisão. Em 2024, ele faleceu em decorrência de causas naturais.