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MPF passa a acompanhar Maracaípe Beach Living, em Ipojuca, após parecer contrário do Ibama

Procedimento foi instaurado para monitorar análise do empreendimento após pareceres técnicos indicarem inconsistências no EIA/RIMA e manifestação contrária do Ibama

Por Adelmo Lucena

Maracaípe Beach Living

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento de Acompanhamento para monitorar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento Maracaípe Beach Living, previsto para o município de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 129, assinada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz e publicada na segunda-feira (15).

O procedimento tem como objetivo acompanhar a tramitação do licenciamento do projeto, que está sob análise da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), após o MPF identificar falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentados pela empresa Pernambuco Empreendimentos e Participações SPE Maracaípe Ltda.

Segundo a portaria, a atuação do MPF teve início após o recebimento de informações da CPRH sobre os estudos ambientais elaborados para o empreendimento. Com base em laudos técnicos produzidos pela Assessoria Nacional de Perícia em Antropologia e pela Assessoria Nacional de Perícia em Meio Ambiente, o órgão concluiu que os documentos continham lacunas que precisavam ser corrigidas antes de qualquer avaliação definitiva sobre a viabilidade do projeto.

Além dos apontamentos do MPF, a Superintendência do Ibama em Pernambuco apresentou manifestação desfavorável ao empreendimento e recomendou à CPRH que não acolhesse os estudos ambientais apresentados nem concedesse a licença solicitada.

Entre os argumentos estão a insuficiência técnica dos estudos, a fragilidade ambiental da área, a incompatibilidade do porte do projeto com as características de Maracaípe e o risco de agravamento da pressão urbanística sobre a região.

O parecer do Ibama também menciona possíveis impactos sobre a resiliência climática e ecológica da faixa costeira, além de ameaças à integridade paisagística e sociocultural da localidade, conhecida por seus ecossistemas sensíveis e pela atividade turística.

Em resposta aos questionamentos, a CPRH informou ao Ministério Público Federal que encaminhou integralmente os documentos e as exigências ao empreendedor para complementação dos estudos ambientais. O órgão estadual acrescentou que o processo de licenciamento permanece em análise.

Como parte das medidas determinadas no novo procedimento, o MPF requisitará, em até 30 dias, informações atualizadas à CPRH sobre o andamento do licenciamento, a complementação dos estudos ambientais e eventual decisão sobre a concessão ou não da licença ambiental. O órgão também solicitará cópia integral do processo administrativo referente ao empreendimento.

A instauração do Procedimento de Acompanhamento não representa uma decisão definitiva sobre a viabilidade do projeto, mas permite ao Ministério Público Federal fiscalizar o andamento do licenciamento e verificar se as exigências técnicas e ambientais apontadas pelos órgãos competentes serão atendidas antes de qualquer deliberação final.

Histórico

Em março deste ano, os ministérios públicos Federal e de Pernambuco pediram que a CPRH fizesse ajustes no projeto do empreendimento. Segundo os órgãos, o documento enviado pela empresa omitiu informações sobre os possíveis impactos aos cavalos-marinhos e a outros animais que vivem no mangue, além da necessidade de consulta a comunidades tradicionais.

A CPRH ficou responsável por exigir informações complementares no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para que a viabilidade ambiental do projeto fosse avaliada.

Em maio de 2025, o MPPE recomendou que a construtora responsável pelo Maracaípe Beach Living suspendesse a venda e a de divulgação das unidades do empreendimento após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do projeto.

Ainda foi recomendado que a empresa assegure o direito de rescisão contratual, sem imposição de multas ou ônus, aos clientes que já adquiriram unidades no estabelecimento.