Protesto fecha a Avenida José Rufino, Zona Oeste do Recife, na manhã desta segunda (15)
Manifestantes são moradores da comunidade do Siri, no Jiquiá, zona oeste do Recife; eles alegam que foram excluídos do auxílio emergencial destinado às vítimas das chuvas de maio
Moradores da comunidade do Siri, localizada nas proximidades da Avenida José Rufino, no bairro do Jiquiá, na zona oeste do Recife, realizaram um protesto na manhã desta segunda-feira (15) para denunciar a exclusão de dezenas de famílias do cadastro do auxílio emergencial destinado às vítimas das fortes chuvas que atingiram o estado no mês de maio.
A manifestação aconteceu sobre Ponte do Jiquiá e foi marcada pela queima de pneus, que provocou chamas intensas e uma grande coluna de fumaça, conforme mostram vídeos registrados no local.
Os manifestantes cobraram uma resposta da Prefeitura do Recife e da Defesa Civil do município.
Durante o ato, moradores exibiram cartazes com frases como: “Victor Marques, seus agentes não fez meu cadastro” e “Moradores do Siri protestam. Defesa Civil do município nos deixou de fora”.
Segundo os moradores da Travessa Daniel Antônio Rodrigues, a área onde vivem foi incluída entre as localidades contempladas pelo programa de auxílio emergencial criado para atender famílias afetadas pelas chuvas. No entanto, eles afirmam que os agentes responsáveis pelo cadastramento visitaram ruas vizinhas, mas não passaram pela via onde residem, deixando diversas famílias sem a oportunidade de se inscrever no benefício.
De acordo com os relatos, ao questionarem a ausência da equipe, receberam a informação de que os agentes retornariam em uma nova visita para atender os moradores que ainda não haviam sido cadastrados. A expectativa era de que o retorno ocorresse no dia 11 de junho.
Os moradores afirmam, porém, que a equipe não voltou ao local. Posteriormente, descobriram que o prazo para realização dos cadastros havia sido encerrado em 10 de junho, o que impossibilitou a inclusão das famílias que aguardavam a nova visita.
Ainda segundo a comunidade, muitas das famílias atingidas sofreram prejuízos causados pelas chuvas, com danos em imóveis e perda de bens materiais. Sem o cadastramento, elas alegam ter ficado sem acesso ao auxílio financeiro e sem qualquer tipo de assistência emergencial.
Na mobilização desta segunda, moradores reivindicam a reabertura do cadastramento e cobram providências das autoridades municipais. Eles defendem que as famílias prejudicadas tenham a oportunidade de comprovar os danos sofridos e sejam incluídas no programa de auxílio.
A equipe de reportagem entrou em contato com a Polícia Militar de Pernambuco e com a Prefeitura do Recife, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto para atualizações.
O que diz a Prefeitura do Recife
A Prefeitura do Recife esclarece que a escolha dos beneficiados e o pagamento do Auxílio Pernambuco são responsabilidades do Governo do Estado. O Município cumpriu seu papel e enviou, na última quinta-feira (11), para a gestão estadual, a listagem das 9.037 famílias residentes na cidade que estão aptas, de acordo com os critérios da legislação estadual, a receber o Auxílio Pernambuco. A região do Jiquiá, no entorno da Avenida Central, foi uma das áreas visitadas pelos técnicos.
Em pouco mais de uma semana, uma força tarefa da Prefeitura percorreu 76 polígonos, com 845 ruas, nas áreas alagáveis da cidade para identificar as famílias que sofreram perdas com as chuvas e comprovar os danos. Mais de 20 mil residências foram visitadas. Vale destacar que o prazo para envio da listagem, estabelecido pelo Governo do Estado, foi a última sexta-feira (12 de junho).
Para receber o auxílio, de acordo com o decreto estadual do Governo de Pernambuco, a família deve cumprir simultaneamente todos os seguintes critérios: ter laudo oficial da Defesa Civil comprovando perda total/parcial do imóvel ou de bens essenciais; renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo; inscrição ativa e atualizada no CadÚnico; e residir em município com Situação de Emergência decretada e reconhecida pelo Estado.
Em relação ao tipo de dano, o mesmo decreto estadual estabelece que os critérios do Auxílio englobam imóveis totalmente destruídos; imóveis parcialmente destruídos; utensílios eletro-eletroeletrônicos essenciais danificados; e móveis essenciais danificados.