Justiça manda homem deixar casa herdada pela ex após 14 anos de ocupação em Olinda
Homem permaneceu por mais de dez anos em imóvel herdado pela ex-companheira; Justiça entendeu que ocupação gratuita compensou benfeitorias realizadas no local
Uma decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda determinou que um homem desocupe, no prazo de 30 dias, um imóvel pertencente à ex-companheira no bairro do Alto da Conquista. O caso encerra uma disputa judicial iniciada após o fim da união estável do casal, em 2012.
De acordo com o processo, o terreno localizado na Rua Rufino Marques, foi herdado pela mulher de seu avô e, portanto, pertence exclusivamente a ela. Durante o relacionamento, porém, o casal construiu uma casa no local por meio de esforço comum.
Após a separação, a titularidade do imóvel foi reconhecida judicialmente em favor da mulher. Mesmo assim, o ex-marido permaneceu morando no espaço por mais de uma década.
Na ação, o homem alegou ter realizado reformas e melhorias na residência, defendendo ter direito a indenização e à retenção do imóvel até o pagamento dos valores investidos, com base no artigo 1.219 do Código Civil.
Ao analisar o caso, o juiz Marcos Antonio Tenório entendeu que a ocupação gratuita do imóvel durante tantos anos compensou eventuais créditos decorrentes das benfeitorias realizadas pelo ex-companheiro.
Na sentença, o magistrado afirmou: “O crédito que o réu possui em razão de sua cota na construção e pelas benfeitorias realizadas deve ser compensado com o valor dos aluguéis devidos pelo período de ocupação exclusiva. Considerando o longo lapso temporal de permanência gratuita no imóvel, que ultrapassa uma década, o montante devido pela fruição do bem neutraliza o valor das indenizações pleiteadas em contestação”.
O juiz acrescentou ainda que “a retenção do imóvel torna-se, portanto, injustificada, pois o crédito que a sustentaria foi exaurido pelo benefício da moradia sem custos durante todos esses anos”.
Com a decisão, foi determinado o pedido de imissão da proprietária na posse do imóvel. Caso o ex-marido não deixe o local voluntariamente dentro do prazo estabelecido, poderá ser expedido mandado de retirada forçada com apoio policial, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência. Da decisão ainda cabe recurso.