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Justiça concede liberdade provisória a grupo preso por sacar R$2,7 milhões em espécie no Recife; suspeitos cumprirão medidas cautelares

A prisão em flagrante dos quatro homens detidos na sexta (20) foi relaxada em audiência de custódia. Os suspeitos terão que cumprir medidas cautelares

Por Nicolle Gomes

Quatro pessoas foram presas após um saque de R$ 2,733 milhões em uma instituição bancária no Recife

A Justiça Federal concedeu liberdade provisória aos quatro homens presos em flagrante na última sexta (20), após sacarem R$ 2,733 milhões no Recife. Além do relaxamento da prisão, ficou decidido, em audiência de custódia realizada no sábado (21), que os suspeitos terão que cumprir medidas cautelares.

De acordo com a decisão judicial, à qual o Diario de Pernambuco teve acesso, os quatro presos por lavagem de dinheiro são: Luiz Henrique de Albuquerque Bueno, Tiago Galve dos Santos, Tales Mariano Carvalho da Silva e Fernando José Palma Sampaio.

Medidas

O juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto aplicou aos suspeitos a proibição de acesso a órgãos públicos, exceto Fernando José Palma Sampaio, pelo cargo de assessor do deputado federal Vinicius Carvalho (PL-SP) – Fernando foi exonerado após o caso vir à tona.

Além disso, os investigados não poderão manter contato entre si nem com eventuais testemunhas, e estão proibidos de saírem do país. Eles terão, também, que entregar os passaportes, no prazo de setenta e duas horas, à Polícia Federal.

Outras medidas requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), que não foram aplicadas pelo magistrado eram: a suspensão parcial da atividade econômica; monitoramento com tornozeleira eletrônica; autorização judicial para total acesso aos dados dos telefones celulares apreendidos e o deferimento do dinheiro apreendido.

Na decisão, o juiz endeferiu o pedido de monitoração eletrônica, por não a considerar “adequada” ao caso. Sobre a suspensão econômica, o magistrado entendeu que a medida “demanda uma análise mais acurada acerca de seus impactos financeiros que não se mostra viável nos limites temporais”.

Estes pedidos específicos não eram “urgentes” e excediam a competência do juiz, segundo consta no documento. Em função disso, o magistrado remeteu o pedido à análise do juiz natural do processo.

“O mesmo se diga quanto ao pedido de depósito do numerário apreendido, que apenas pode ser operacionalizado após o reinício do expediente bancário e, assim, também do expediente forense”, consta na decisão.

Relembre

Quatro homens foram presos em flagrante pela Polícia Federal (PF), após sacarem R$ 2,733 milhões em uma agência bancária no centro do Recife.

Segundo a PF, o dinheiro foi sacado por um dos presos e seria entregue a outras três pessoas, que chegaram à cidade pouco tempo antes do fato em um jatinho particular. 

Após a abordagem, os quatro indivíduos foram conduzidos à Polícia Federal, onde foram autuados em flagrante por lavagem de dinheiro. A pena prevista em lei pelo crime é de reclusão de três a dez anos e multa.

Entre os suspeitos que foram detidos, está Fernando José Palma Sampaio, ex-assessor do gabinete do deputado estadual Vinícius Carvalho (PL-SP). Ele foi exonerado do cargo após o caso ser noticiado.

“As investigações continuam para apurar a origem dos recursos e possíveis outros ilícitos”, destacou a PF.